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Texto do artigo · p. 53 Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577023, uma entidade Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Fortunato António Zivane, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100865449N, emitido aos 6 de Junho de 2019, residente no bairro Intaka, quarteirão 10, casa n.° 299, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 53 Violeta Francisco Tandane, solteira, natural de Chimbozane, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020907369126S, emitido aos 20 de Abril de 2018, residente no bairro Intaka, Khongolote, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada, tem a sua sede na rua dos Rastas, talhão 1906, parcela 651/B, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 53 Restaurante, bar e sala de eventos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos dois sócios. O capital social em percentagem é de 100%:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota com valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Sr. Fortunato António Zivane;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota com valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil
Texto do artigo · p. 53 meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Sra. Violeta Francisco Tandane.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 53 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fortunato António Zivane, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 53: Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577023, uma entidade Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Fortunato António Zivane, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100865449N, emitido aos 6 de Junho de 2019, residente no bairro Intaka, quarteirão 10, casa n.° 299, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 53: Violeta Francisco Tandane, solteira, natural de Chimbozane, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020907369126S, emitido aos 20 de Abril de 2018, residente no bairro Intaka, Khongolote, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Macaleta Bar Restaurante & Sala de Eventos, Limitada, tem a sua sede na rua dos Rastas, talhão 1906, parcela 651/B, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 53: Duração
  11. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 53: Objecto
  14. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  15. Texto do artigo, página 53: Restaurante, bar e sala de eventos.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 53: Capital social
  18. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos dois sócios. O capital social em percentagem é de 100%:
  19. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Sr. Fortunato António Zivane;
  20. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil
  21. Texto do artigo, página 53: meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Sra. Violeta Francisco Tandane.
  22. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 53: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fortunato António Zivane, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 53: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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