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- Texto do artigo, página 53: Mbombi Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta verso a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbombi Engineering, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Mbombi Engineering, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 53: ......................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto social
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de planejamento, acessória e consultoria nas áreas de engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia hidráulica, engenharia mecânica e arquitectura,
- Texto do artigo, página 53: gerenciamento fiscalização, supervisão e administração de obras e serviços de recuperação estrutural de edificações, pontes e congéneres, manutenção de empreendimentos públicos e privados, levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos, compra e venda de materiais eléctricos, de construção e hidráulico, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social e pertencente a Qhobozane Raymond Sigauke.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Texto do artigo, página 53: .....................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Qhobozane Raymond Sigauke, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 53: Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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