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Texto do artigo · p. 53 Moz Car Point, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566935, uma entidade Moz Car Point, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Ali Hassan, de nacionalidade paquistânica,
Texto do artigo · p. 53 portador do Passaporte n.º LN6809511
Texto do artigo · p. 54 emitido aos 18 de Fevereiro de 2019, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimr Lenine n.º 2060, 5.º andar, flat 4 e bairro Central.
Texto do artigo · p. 54 Tayyab Ali, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º DQ1823521, emitido aos 20 de Agosto de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 2060, 5.º andar, flat 4 e bairro Central.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta o nome de Moz Car Point, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.° 1220, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ali Hassan;
Número ou marcador · p. 54 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tayyab Ali.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ali Hassan, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 54 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Moz Car Point, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566935, uma entidade Moz Car Point, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Ali Hassan, de nacionalidade paquistânica,
  4. Texto do artigo, página 53: portador do Passaporte n.º LN6809511
  5. Texto do artigo, página 54: emitido aos 18 de Fevereiro de 2019, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimr Lenine n.º 2060, 5.º andar, flat 4 e bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 54: Tayyab Ali, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º DQ1823521, emitido aos 20 de Agosto de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 2060, 5.º andar, flat 4 e bairro Central.
  7. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta o nome de Moz Car Point, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 54: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.° 1220, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  19. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  20. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ali Hassan;
  25. Número ou marcador, página 54: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tayyab Ali.
  26. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração e representação
  28. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ali Hassan, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  31. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 54: (Disposições gerais)
  35. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 54: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  38. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 54: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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