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- Texto do artigo, página 56: Safi Gold and General Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101573486 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Safi Gold and General Trading, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Abdulle Roble, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Somália, Mogadisho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100563560C, emitido em 18 de Dezembro de 2020, na cidade de Nampula, filho de Abdulle Roble e de Morayad Abdi, residente no Mateus Mutemba. Celebram o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Safi Gold and General Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Texto do artigo, página 56: Safi Gold and General Trading, Limitada com a sede social na rua Mártires de Mueda, n.º 5, rés-do-chão, bairro Central, Nampula, tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Inicio e duração)
- Texto do artigo, página 56: O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 56: Comercialização e exportação de recursos minerais, e outras actividades premitidas por lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mohamed Abdulle Roble.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 56: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porém os seus representantes não poderão faze-lo sem a sua autorização escrita.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 56: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio, mas para os estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 56: Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mohamed abdulle Roble, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano,
- Texto do artigo, página 57: de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 57: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (lucros líquidos)
- Número ou marcador, página 57: Um) Uma percentagem legalmente estabelecida será para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 57: Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Alteração do pacto e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço)
- Texto do artigo, página 57: O balanço e contas de resultados. Fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 57: Nampula, 9 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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