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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Sociedade FDA Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101565408, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal limitada, denominada Sociedade Unipessoal FDA Import e Export, Limitada constituída pelo único sócio: Momade Jamal, solteiro, natural do distrito de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170085Q, emitido aos 8 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Mocone, posto administrativo de Mutiva, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal FDA Import e Export, Limitada, com sede no bairro de Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 57: a) Venda de tecidos;
- Número ou marcador, página 57: b) Ferragem;
- Número ou marcador, página 57: c) Electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 57: d) Material electrónico;
- Número ou marcador, página 57: e) Importacao de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 57: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 57: mil meticais), correspondente a uma única quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 57: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Momade Jamal.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio único Momade Jamal, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 57: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 57: Nampula, 28 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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