Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Broll Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de assembleia geral de transmissão de quotas, de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e quatro, ocorreu na Sociedade Broll Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636824, a divisão, transmissão de quotas detida pelo sócio único José António Ciriaco Castilho, a favor da sociedade OaneConsultores Imobiliários, Limitada e do senhor Higino Sigma José Mateus Katupha e consequentemente a remoção do artigo vigésimo segundo, número dois, e alteração dos artigos, artigo quarto, número um, alíneas a) e b) e acréscimo do número quatro, artigo sexto acréscimo dos números nove e dez, alíneas a) e b), artigo décimo primeiro na sua totalidade, artigo décimo segundo, número dois , alíneas a) e b), artigo décimo quinto na sua totalidade, dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António Ciríaco Castilho;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente de 20% (vinte por
- Texto do artigo, página 13: cento) do capital social, pertencente ao sócio Highino Sigma José Mateus Katupha;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Oane - Consultores Imobiliário, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: ....................................................................... Quatro) Oane-Consultores Imobiliários,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, é uma sociedade por quotas, constituída e regida pela lei de Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número 101285359, com sede na Av. Mártires de Mueda, número 708 (setecentos e oito), 2˚(segundo) andar, Cidade de Maputo, representada pelo senhor Nuno Manuel Torres de Sá Fialho, na qualidade de administrador, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Nove) Qualquer alteração na estrutura societária da Oane-Consultores Imobiliários, Limitada, deve ser submetida à aprovação prévia ds sócios da Broll Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Caso tais propostas não sejam aprovadas, e a Oane-Consultores Imobiliários, Limitada, deseje prosseguir com alteração societária, esta está obrigada a ceder a sua participação na Broll Moçambique, Limitada à favor do senhor Nuno Manuel Torres de Sá Fialho, e caso este não exerça tal direito, aos restantes sócios ou a quem estes aprovarem.
- Número ou marcador, página 13: Dez) As alterações acima referidas, não se aplicam as alterações que advenham de:
- Número ou marcador, página 13: a) morte ou invalidez permanente de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) transmissão a descendentes directos e ou entre os sócios existentes à data desta assembleia.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral, a não ser que cada um dos sócios, estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere na referida reunião.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso o quórum não esteja constituído por falta de representação do capital social exigido por lei será marcada uma reunião contanto que entre as duas datas medeie mais 15 (quinze) dias, ao funcionamento da assembleia que reúna na segunda data fixada aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos independentemente do capital social nela representado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração é constituído por três administradores:
- Número ou marcador, página 14: i) José António Ciríaco Castilho – PCA; ii) Highino Sigma José Mateus Katupha – administrador; iii) Nuno Manuel Torres de Sá Fialho – administrador.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Quorum para as reuniões de conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações aprovadas pelo conselho de administração serão tomadas por votos favoráveis da maioria de votos dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do número seguinte, os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das deliberações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião do conselho de administração, desde que todos os declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Uma vez tomada a deliberação nos termos do números três e quatro, o presidente do conselho de administração, ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os administradores.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.