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Texto do artigo · p. 14 Diamond Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de cinco de Junho dois mil e vinte quatro, a sociedade Diamond Foods, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 101159329, procedeu a alteração dos artigos,
Texto do artigo · p. 14 terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social e administração e gerência.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Manisha Shabuddins Dobani.
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hafis Alibhai Padaniya.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Manisha Shabuddins Dobani e Hafis Alibhai Padaniya, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Diamond Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de cinco de Junho dois mil e vinte quatro, a sociedade Diamond Foods, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 101159329, procedeu a alteração dos artigos,
  3. Texto do artigo, página 14: terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social e administração e gerência.
  4. Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Manisha Shabuddins Dobani.
  10. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hafis Alibhai Padaniya.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Manisha Shabuddins Dobani e Hafis Alibhai Padaniya, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
  16. Texto do artigo, página 14: Maputo 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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