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- Texto do artigo, página 15: Extend Group Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 105029650, uma entidade denominada Extend Group Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: Kelven Lazaro de Abreu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Março de 1999, solteiro, filho de Pedro Cesar de Abreu, e Rita da Glória Mazivila, titular do Bilhete de Identidade n°110101757142C, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 553, 1°andar, Bairro central, titular de NUIT 112337636 com domicilio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Milton de Nascimento Luís Mussavel, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 19 de Dezembro de 1995, Solteiro, filho de Luis Mussavel e Olga Maria Fernando Alage residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirao 18, Casa n°418, titular do Bilhete de Identidade n.°110100466768F, NUIT 1598252377, com domicilio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Extend Group Holding, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Homoine, n.º 14, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: gestão de negócios, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, comércio geral, serviços e vendas de produtos informáticos, limpeza, jardinagem e controle geral de pragas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhor Kelven Lazaro de Abreu; e
- Número ou marcador, página 16: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Milton de Nascimento Luís Mussavel.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo dos sócios, ambos nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios da empresa, obrigando que todos processos tenham assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) O acto de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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