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Texto do artigo · p. 15 Extend Group Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 105029650, uma entidade denominada Extend Group Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Kelven Lazaro de Abreu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Março de 1999, solteiro, filho de Pedro Cesar de Abreu, e Rita da Glória Mazivila, titular do Bilhete de Identidade n°110101757142C, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 553, 1°andar, Bairro central, titular de NUIT 112337636 com domicilio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Milton de Nascimento Luís Mussavel, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 19 de Dezembro de 1995, Solteiro, filho de Luis Mussavel e Olga Maria Fernando Alage residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirao 18, Casa n°418, titular do Bilhete de Identidade n.°110100466768F, NUIT 1598252377, com domicilio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Extend Group Holding, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Homoine, n.º 14, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal: gestão de negócios, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, comércio geral, serviços e vendas de produtos informáticos, limpeza, jardinagem e controle geral de pragas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhor Kelven Lazaro de Abreu; e
Número ou marcador · p. 16 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Milton de Nascimento Luís Mussavel.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo dos sócios, ambos nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios da empresa, obrigando que todos processos tenham assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O acto de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Extend Group Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 105029650, uma entidade denominada Extend Group Holding, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Kelven Lazaro de Abreu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Março de 1999, solteiro, filho de Pedro Cesar de Abreu, e Rita da Glória Mazivila, titular do Bilhete de Identidade n°110101757142C, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 553, 1°andar, Bairro central, titular de NUIT 112337636 com domicilio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Milton de Nascimento Luís Mussavel, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 19 de Dezembro de 1995, Solteiro, filho de Luis Mussavel e Olga Maria Fernando Alage residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirao 18, Casa n°418, titular do Bilhete de Identidade n.°110100466768F, NUIT 1598252377, com domicilio fiscal do 1º Bairro fiscal da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Extend Group Holding, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Homoine, n.º 14, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: gestão de negócios, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, comércio geral, serviços e vendas de produtos informáticos, limpeza, jardinagem e controle geral de pragas.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 16: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhor Kelven Lazaro de Abreu; e
  23. Número ou marcador, página 16: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Milton de Nascimento Luís Mussavel.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo dos sócios, ambos nomeados administradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios da empresa, obrigando que todos processos tenham assinatura de um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) O acto de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De herdeiros
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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