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Texto do artigo · p. 16 Fertility Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028456, uma entidade denominada Fertility Clinic, Limitada, com sede e foro nesta cidade de:
Texto do artigo · p. 16 Fausta Constância Tembe Cumbana, GinecoObstetra, e funcionária público, natural de Marracuene, Província de Maputo, domiciliada nesta cidade de Maputo, na Rua do Jardim, número 201, primeiro andar, nascida a 30 de Setembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102290362M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Rodolfo João Amosse Cumbana, natural de Inhambane, nascido a 9 de Maio de 1966, Casado sob regime de comunhão geral de bens, Jurista e funcionário público, domiciliado nesta cidade de Maputo, na
Texto do artigo · p. 16 Rua do Jardim número 201, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090394C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que vai reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade rege-se sob a denominação comercial de Fertility Clinic, Limitada, com sede e foro nesta Cidade de Maputo, na Rua do Jardim, n.º 201 primeiro andar, e terá seu prazo de duração por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua do Jardim, n.° 201, primeiro andar, no Bairro de Jardim, Cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto serviços especializados em atendimento médico e presta os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de assistência médica em sistema ambulatório; e
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais como prestação de serviços e conexões complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Rodolfo João Amosse Cumbana, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Fausta Constância Tembe Cumbana, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não há lugar a prestações suplementares, mas os sócios podem efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é exercida por dois administradores a eleger em assembleia geral, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) proceder à substituição de administradores, por cooptação;
Número ou marcador · p. 17 b) pedir a convocação de assembleias gerais; c)apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 d) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 f) propor aumentos do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 g) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador .
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Até a primeira assembleia geral da sociedade fica nomeado administrador Rodolfo João Amosse Cumbana, e a Directora Clínica Fausta Constância Tembe Cumbana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, que se realiza nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta fim do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelos sócios,
Texto do artigo · p. 17 por meio de carta enviada com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitui e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição diversa e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do(s) sócio(s), continuado com os sucessores, herdeiros os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação do Código Comercial e outras disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fertility Clinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028456, uma entidade denominada Fertility Clinic, Limitada, com sede e foro nesta cidade de:
  3. Texto do artigo, página 16: Fausta Constância Tembe Cumbana, GinecoObstetra, e funcionária público, natural de Marracuene, Província de Maputo, domiciliada nesta cidade de Maputo, na Rua do Jardim, número 201, primeiro andar, nascida a 30 de Setembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102290362M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Rodolfo João Amosse Cumbana, natural de Inhambane, nascido a 9 de Maio de 1966, Casado sob regime de comunhão geral de bens, Jurista e funcionário público, domiciliado nesta cidade de Maputo, na
  5. Texto do artigo, página 16: Rua do Jardim número 201, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090394C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que vai reger-se pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade rege-se sob a denominação comercial de Fertility Clinic, Limitada, com sede e foro nesta Cidade de Maputo, na Rua do Jardim, n.º 201 primeiro andar, e terá seu prazo de duração por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir de Julho de 2024.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua do Jardim, n.° 201, primeiro andar, no Bairro de Jardim, Cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto serviços especializados em atendimento médico e presta os seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de assistência médica em sistema ambulatório; e
  17. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de consultoria e assessoria.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais como prestação de serviços e conexões complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Rodolfo João Amosse Cumbana, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 16: b) Fausta Constância Tembe Cumbana, com uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
  24. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 17: Não há lugar a prestações suplementares, mas os sócios podem efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é exercida por dois administradores a eleger em assembleia geral, com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 17: a) proceder à substituição de administradores, por cooptação;
  31. Número ou marcador, página 17: b) pedir a convocação de assembleias gerais; c)apresentar os relatórios e contas anuais;
  32. Número ou marcador, página 17: d) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 17: e) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  34. Número ou marcador, página 17: f) propor aumentos do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 17: g) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador .
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) Até a primeira assembleia geral da sociedade fica nomeado administrador Rodolfo João Amosse Cumbana, e a Directora Clínica Fausta Constância Tembe Cumbana.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, que se realiza nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta fim do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou pelos sócios,
  43. Texto do artigo, página 17: por meio de carta enviada com 15 dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitui e delibere sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Disposição diversa e casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do(s) sócio(s), continuado com os sucessores, herdeiros os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará comissão liquidatária.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação do Código Comercial e outras disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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