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Texto do artigo · p. 21 Flores Tropicais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101795195, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flores Tropicais, Limitada. Constituída entre os sócios: Esménio da Rocha Caitoa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596985N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, em Nampula, e Aires Victor Namarrocolo, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 03010006123B, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Flores Tropicais Limitada, tem a sua sede no, bairro de Napipine, próximo ao Estádio 25 de Setembro, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades: paisagísticos; implantação de jardins, manutenção, fumigação; prestação de serviços de limpeza geral em edifícios.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Esménio da Rocha Caitoa, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Aires Victor Namarrocolo, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, será exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Esménio da Rocha Caitoa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 13 de julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Flores Tropicais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101795195, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flores Tropicais, Limitada. Constituída entre os sócios: Esménio da Rocha Caitoa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596985N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, em Nampula, e Aires Victor Namarrocolo, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 03010006123B, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Flores Tropicais Limitada, tem a sua sede no, bairro de Napipine, próximo ao Estádio 25 de Setembro, cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades: paisagísticos; implantação de jardins, manutenção, fumigação; prestação de serviços de limpeza geral em edifícios.
  11. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) sendo:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Esménio da Rocha Caitoa, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Aires Victor Namarrocolo, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, será exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Esménio da Rocha Caitoa.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 21: Nampula, 13 de julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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