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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Flores Tropicais, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101795195, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flores Tropicais, Limitada. Constituída entre os sócios: Esménio da Rocha Caitoa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596985N, emitido a 8 de Dezembro de 2017, em Nampula, e Aires Victor Namarrocolo, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 03010006123B, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Flores Tropicais Limitada, tem a sua sede no, bairro de Napipine, próximo ao Estádio 25 de Setembro, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filias ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades: paisagísticos; implantação de jardins, manutenção, fumigação; prestação de serviços de limpeza geral em edifícios.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Esménio da Rocha Caitoa, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Aires Victor Namarrocolo, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, será exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Esménio da Rocha Caitoa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 13 de julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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