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Texto do artigo · p. 22 Green Gardens & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Andrew Scott Otterson, natural de Eshowe, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517873347, emitido pela República da Grã-Bretanha, a catorze de Agosto de dois mil e catorze, residente na Grã-Bretanha, acidentalmente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica; Cheila Maria Mahomed Jussab, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105393312M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Green Gardens & Services, Limitada, e tem a sua sede na EN7, Bairro Militar, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 22 agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de paisagismo; serviços de manutenção; consultoria ambiental; instalação de telhados verdes; consultoria agrícola; design de eco paisagismo; projectos comunitários e venda de produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente à sócia Cheila Maria Mahomed Jussab; e outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Andrew Scott Otterson.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo da sócia Cheila Maria Mahomed Jussab, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Green Gardens & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Andrew Scott Otterson, natural de Eshowe, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 517873347, emitido pela República da Grã-Bretanha, a catorze de Agosto de dois mil e catorze, residente na Grã-Bretanha, acidentalmente no Distrito de Vanduzi, Província de Manica; Cheila Maria Mahomed Jussab, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105393312M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 22: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Green Gardens & Services, Limitada, e tem a sua sede na EN7, Bairro Militar, Distrito de Vanduzi, Província de Manica, podendo abrir sucursais,
  7. Texto do artigo, página 22: agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de paisagismo; serviços de manutenção; consultoria ambiental; instalação de telhados verdes; consultoria agrícola; design de eco paisagismo; projectos comunitários e venda de produtos.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente à sócia Cheila Maria Mahomed Jussab; e outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Andrew Scott Otterson.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo da sócia Cheila Maria Mahomed Jussab, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios, ou de um procurador devidamente indicado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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