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Texto do artigo · p. 26 Nabelaza Glamour, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10519769, uma entidade denominada Nabelaza Glamour, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato da sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Adúlia Eugénio Salaude, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Eugénio Jaime Salaude e Micaela Daniel Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589886J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2021, residente no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Mélio João Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, filho de Orlando João Tinga e de Isabel Pedro Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050061971A, emitido pelo Arquivo de Indentificação da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2022, residente no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 12.
Texto do artigo · p. 26 Pela presente escritura, constituem a sociedade limitada com a firma Nabelaza Glamour, Limitada, com sede no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nabelaza Glamour, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto a venda de produtos de beleza e cosméticos, venda de roupas, tratamento e cuidados do corpo, rosto, do cabelo, das unhas e cuidados de saúde capilar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos dois sócios, numa divisão igual de 50 por cento cada um destes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Adúlia Eugénio Salaude e Mélio João Tinga, e em caso de impedimento pelos irmãos, herdeiros ou uma pessoa por estes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Nabelaza Glamour, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10519769, uma entidade denominada Nabelaza Glamour, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato da sociedade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Adúlia Eugénio Salaude, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Eugénio Jaime Salaude e Micaela Daniel Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589886J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Julho de 2021, residente no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Mélio João Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, filho de Orlando João Tinga e de Isabel Pedro Tivane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050061971A, emitido pelo Arquivo de Indentificação da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2022, residente no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 12.
  6. Texto do artigo, página 26: Pela presente escritura, constituem a sociedade limitada com a firma Nabelaza Glamour, Limitada, com sede no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nabelaza Glamour, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Distrito KaMbukwana, Magoanine C, Quarteirão 41, Casa n.º 191. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto a venda de produtos de beleza e cosméticos, venda de roupas, tratamento e cuidados do corpo, rosto, do cabelo, das unhas e cuidados de saúde capilar.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos dois sócios, numa divisão igual de 50 por cento cada um destes.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Adúlia Eugénio Salaude e Mélio João Tinga, e em caso de impedimento pelos irmãos, herdeiros ou uma pessoa por estes.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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