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Texto do artigo · p. 27 Prime Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029207, uma entidade denominada Prime Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro:Wissam Manana, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00085590N (um, um, L, B, zero, zero, zero, oito, cinco, cinco, nove, zero, N), casado, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 16.º andar esquerdo, flat C.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Jamila Fazlur Cassamo Bemat, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357160Q (um, um, zero, três, zero, zero, três, cinco, sete, um, sessenta, zero, Q ), solteira, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 6940, 3.º andar esquerdo, flat 7.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome Prime Travel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 093, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem
Texto do artigo · p. 28 como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo, tais como:
Número ou marcador · p. 28 a) venda de bilhetes no âmbito nacional e internacional e reservas de lugares em qualquer meio de transporte; b)organizar vendas de viagens planeadas;
Número ou marcador · p. 28 c) recepção, transferência e assistência de turistas; d ) r e s e r v a d e s e r v i ç o s e m empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT, (vinte e sete mil meticais) representativo de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana;
Número ou marcador · p. 28 b) outra quota com o valor nominal de 3.000.00MT (três mil meticais) representativo de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Jamila Fazlur Cassamo Bemat.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Jamila Fazlur Cassamo Bemat, que desde já é designada pela assembleia geral, podendo alterar mediante acta e serem nomeados outros
Texto do artigo · p. 28 que não são sócios da sociedade ou mesmo os que são, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário apenas a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião da assembleia)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, balanço no final de cada ano, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária, dando sempre prioridade a um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissão)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Prime Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029207, uma entidade denominada Prime Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro:Wissam Manana, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00085590N (um, um, L, B, zero, zero, zero, oito, cinco, cinco, nove, zero, N), casado, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 11, 16.º andar esquerdo, flat C.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Jamila Fazlur Cassamo Bemat, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357160Q (um, um, zero, três, zero, zero, três, cinco, sete, um, sessenta, zero, Q ), solteira, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 6940, 3.º andar esquerdo, flat 7.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome Prime Travel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 093, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem
  10. Texto do artigo, página 28: como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração e objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo, tais como:
  15. Número ou marcador, página 28: a) venda de bilhetes no âmbito nacional e internacional e reservas de lugares em qualquer meio de transporte; b)organizar vendas de viagens planeadas;
  16. Número ou marcador, página 28: c) recepção, transferência e assistência de turistas; d ) r e s e r v a d e s e r v i ç o s e m empreendimentos turísticos;
  17. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 27.000,00MT, (vinte e sete mil meticais) representativo de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Manana;
  23. Número ou marcador, página 28: b) outra quota com o valor nominal de 3.000.00MT (três mil meticais) representativo de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Jamila Fazlur Cassamo Bemat.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Jamila Fazlur Cassamo Bemat, que desde já é designada pela assembleia geral, podendo alterar mediante acta e serem nomeados outros
  28. Texto do artigo, página 28: que não são sócios da sociedade ou mesmo os que são, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário apenas a assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Reunião da assembleia)
  34. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, balanço no final de cada ano, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Lucros líquidos)
  37. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Divisão das quotas)
  43. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária, dando sempre prioridade a um dos sócios da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Omissão)
  46. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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