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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Redwing Agência de Viagens e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026787, uma entidade denominada Redwing Agência de Viagens e Turismo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Vigario Adelino Mondlane, casado com Adelia Januario Machava, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, residente na Província de Maputo, Bairro da Liberdade, Casa n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104072056A, emitido a 21 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Clara Gertrudes Sitoe, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 38, Casa n.º 600, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102689665B, emitido a 17 de Julho 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Redwing Agência de Viagens e Turismo, Limitada, com sede no Bairro Hulene A, Quarteirão 53, Casa n.º 178, Distrito Municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, organização e execução de viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras; obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos; transporte de passageiros e mercadorias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; contabilidade, auditoria e consultoria fiscal; serviços de Seguros, comercio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
- Texto do artigo, página 29: ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Clara Gertrudes Sitoe; outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento capital social, pertencente ao sócio Vigario Adelino Mondlane, do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Vigario Adelino Mondlane e Clara Gertrudes Sitoe, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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