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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Sizekani, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105029832, uma entidade denominada Sizekani, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato da sociedade Sizekani, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Paiva Bata Saiwane Paiva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 36, Casa n.º 182 - Cidade da Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201848294B, titular do NUIT 115368291, doravante designado por sócio.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Rabeca Fátima Chiruque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 39, Casa n.º 75 - Cidade da Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 5 2 3 9 3 3 6 Q , t i t u l a r d o NUIT 136727516, doravante designado por sócio.
- Texto do artigo, página 29: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e foro)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Sizekani, Limitada – é uma empresa privada legal, possuindo autonomia administrativa, financeira, disciplinar e reguladora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa tem fins lucrativos, e a sua duração é por tempo indeterminado, contandose o início das suas actividades a data da sua constituição. A sua sede encontra-se na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 36, Casa n.º 75, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro ponto do país ou fora quando necessário.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Sizekani, Limitada tem como objecto social o exercício de actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) prestacão serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: b) logística e procurement; e
- Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de bens e serviços e mterial diversos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Sizekani, Limitada poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que os sócios deliberem em assembleia geral e com a devida autorização das entidades que subentendem a área.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Sizekani, Limitada poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da Sizekani, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em moeda corrente do País, dividido em número de 2 quotas (duas quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Paiva Bata Saiwane Paiva, com 75 por cento, quota no valor de 75.000,00MT;
- Número ou marcador, página 30: b) Rabeca Fátima Chiruque, com 25 por cento, quotas no valor de 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e uso do nome comercial)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios Rabeca Fátima Chiruque e Paiva Saiwane Paiva, devidamente nomeados para o efeito, que poderão assinar individual e colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas ou privadas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica facultado aos gestores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado, após o término do exercício social, serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 30: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Transferência)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
- Número ou marcador, página 30: b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Declaração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 02 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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