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Texto do artigo · p. 30 Sui Feng International Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029448, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sui Feng International Construction, Limitada, constituída entre os sócios Weiguo Li,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK1051175, emitido a 3 de Março de 2023, pelo República Popular da China, residente em Nampula, Bairro Expansão, Cidade de Nampula; Fulun Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5069215, emitido a 21 de Março de 2022, pela República Popular da China, residente em Moçambique, Província de Nampula, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Fu Guan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB0872429, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da República Popular da China, residente em Moçambique, Província e Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sui Feng International Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Sociedade Sui Feng International Construction, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Avenida/ Rua, Bairro do Muhala Expansão, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação aos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, projecção construção e fiscalização de portos, docas e cais. fiscalização de edifícios e infra-estruturas na área de construção civil; exploração de pedras, processamento e venda de pedras para diversos fins, fabrico e venda de componente de pedras prefabricados; fornecimento e venda de material de ferragem e de construção, aluguer de maquinas e maquinarias pesada, transporte terrestre e aluguer; fornecimento de assistência técnica aos diversos sectores no ramo da construção civil, transporte e maquina.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios poderá
Texto do artigo · p. 31 ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desigual sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota normal no valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 85% (oitenta cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weiguo Li; outra quota no valor normal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao socio Fulun Zhu;
Número ou marcador · p. 31 b) outra quota no valor menor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fu Guan.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões)
Número ou marcador · p. 31 Um) Caberá os sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 31 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em todas as decisões dos sócios, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Fulun Zhu, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores não poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sui Feng International Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029448, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sui Feng International Construction, Limitada, constituída entre os sócios Weiguo Li,
  3. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK1051175, emitido a 3 de Março de 2023, pelo República Popular da China, residente em Nampula, Bairro Expansão, Cidade de Nampula; Fulun Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5069215, emitido a 21 de Março de 2022, pela República Popular da China, residente em Moçambique, Província de Nampula, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Fu Guan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB0872429, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da República Popular da China, residente em Moçambique, Província e Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 31: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sui Feng International Construction, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade Sui Feng International Construction, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Avenida/ Rua, Bairro do Muhala Expansão, Província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação aos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, projecção construção e fiscalização de portos, docas e cais. fiscalização de edifícios e infra-estruturas na área de construção civil; exploração de pedras, processamento e venda de pedras para diversos fins, fabrico e venda de componente de pedras prefabricados; fornecimento e venda de material de ferragem e de construção, aluguer de maquinas e maquinarias pesada, transporte terrestre e aluguer; fornecimento de assistência técnica aos diversos sectores no ramo da construção civil, transporte e maquina.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios poderá
  20. Texto do artigo, página 31: ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 31: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desigual sendo:
  25. Número ou marcador, página 31: a) uma quota normal no valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 85% (oitenta cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weiguo Li; outra quota no valor normal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao socio Fulun Zhu;
  26. Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor menor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fu Guan.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  29. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Decisões)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Caberá os sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  33. Número ou marcador, página 31: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  34. Número ou marcador, página 31: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes
  36. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em todas as decisões dos sócios, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Fulun Zhu, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores não poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  44. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  47. Texto do artigo, página 31: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  48. Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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