Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sui Feng International Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105029448, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sui Feng International Construction, Limitada, constituída entre os sócios Weiguo Li,
- Texto do artigo, página 31: de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK1051175, emitido a 3 de Março de 2023, pelo República Popular da China, residente em Nampula, Bairro Expansão, Cidade de Nampula; Fulun Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5069215, emitido a 21 de Março de 2022, pela República Popular da China, residente em Moçambique, Província de Nampula, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Fu Guan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB0872429, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da República Popular da China, residente em Moçambique, Província e Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 31: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sui Feng International Construction, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade Sui Feng International Construction, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Avenida/ Rua, Bairro do Muhala Expansão, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação aos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, projecção construção e fiscalização de portos, docas e cais. fiscalização de edifícios e infra-estruturas na área de construção civil; exploração de pedras, processamento e venda de pedras para diversos fins, fabrico e venda de componente de pedras prefabricados; fornecimento e venda de material de ferragem e de construção, aluguer de maquinas e maquinarias pesada, transporte terrestre e aluguer; fornecimento de assistência técnica aos diversos sectores no ramo da construção civil, transporte e maquina.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios poderá
- Texto do artigo, página 31: ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desigual sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota normal no valor de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 85% (oitenta cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weiguo Li; outra quota no valor normal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao socio Fulun Zhu;
- Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor menor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fu Guan.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Decisões)
- Número ou marcador, página 31: Um) Caberá os sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 31: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 31: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes
- Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em todas as decisões dos sócios, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do sócio Fulun Zhu, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores não poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 31: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.