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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tradewise, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002983, uma entidade denominada Tradewise, Limitada, entre Otília António Minzo, solteira, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100402267654I, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola; e, Samuel Alfredo Bicane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143512C,
- Texto do artigo, página 32: emitido a treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tradewise, Limitada, e tem a sua Sede na Manhiça Sede, Rua 1.023, n.º. 368, Distrito e Vila da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de exportação e importação de mercadorias e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Otília António Minzo, com uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Samuel Alfredo Bicane, com uma quota no valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Alfredo Bicane, que fica nomeado como administrador, com dispensa a caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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