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Texto do artigo · p. 10 Agro Incubadora, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por NUEL 105006042, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais no dia 6 de Junho de 2013, constituída pelos segunites outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 a) Elídio Luís Miguel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204031506I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 14 de Dezembro de 2020 e válido até 13 de Dezembro de 2025, residente no Bairro 2 Cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 10 b) Admira Isac Fato António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105391430N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Fevereiro de 2021 e válido até 8 de Fevereiro de 2026, residente no Bairro 12 de Outubro Catandica-Bárue;
Texto do artigo · p. 11 Vasco José Matlava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695098I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 25 de Março de 2022 e válido até 24 de Março de 2027, residente no Bairro Futuro melhor Catandica-Bárue; e
Texto do artigo · p. 11 Abdul Remane Faquir Bay Ismael, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 20 de Fevereiro de 2023 e válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente no Bairro Heróis Moçambicanos Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Incubadora, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Agro Incubadora, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Chimoio, Bairro 2, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) incubação de empreendedores na cadeia de valor da agropecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) agricultura e venda de produtos agrícolas, gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 11 c) processamento de produtos na cadeia da agropecuária
Número ou marcador · p. 11 d) organização de eventos, feiras agrícolas, conferências, campanhas agrícolas e eventos de networking; e ) c a p a c i t a ç õ e s e m a g r o empreendedorismo e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura, contabilidade e auditoria, gestão de recursos
Texto do artigo · p. 11 humanos, marketing e gestão de stocks;
Número ou marcador · p. 11 g) serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 11 h) representação comercial de empresas nacionais e estrageiras;
Número ou marcador · p. 11 i) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 j) prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Luís Miguel;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Admira Isac Fato Antonio;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Matlava;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
Texto do artigo · p. 11 sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio maioritário, que por hora fica nomeado o sócio Elídio Luís Miguel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 13 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Agro Incubadora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por NUEL 105006042, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais no dia 6 de Junho de 2013, constituída pelos segunites outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 10: a) Elídio Luís Miguel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204031506I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 14 de Dezembro de 2020 e válido até 13 de Dezembro de 2025, residente no Bairro 2 Cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 10: b) Admira Isac Fato António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105391430N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Fevereiro de 2021 e válido até 8 de Fevereiro de 2026, residente no Bairro 12 de Outubro Catandica-Bárue;
  5. Texto do artigo, página 11: Vasco José Matlava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695098I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 25 de Março de 2022 e válido até 24 de Março de 2027, residente no Bairro Futuro melhor Catandica-Bárue; e
  6. Texto do artigo, página 11: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 20 de Fevereiro de 2023 e válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente no Bairro Heróis Moçambicanos Cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Incubadora, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Agro Incubadora, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Chimoio, Bairro 2, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) incubação de empreendedores na cadeia de valor da agropecuária;
  20. Número ou marcador, página 11: b) agricultura e venda de produtos agrícolas, gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado bovino e caprino;
  21. Número ou marcador, página 11: c) processamento de produtos na cadeia da agropecuária
  22. Número ou marcador, página 11: d) organização de eventos, feiras agrícolas, conferências, campanhas agrícolas e eventos de networking; e ) c a p a c i t a ç õ e s e m a g r o empreendedorismo e gestão empresarial;
  23. Número ou marcador, página 11: f) serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura, contabilidade e auditoria, gestão de recursos
  24. Texto do artigo, página 11: humanos, marketing e gestão de stocks;
  25. Número ou marcador, página 11: g) serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
  26. Número ou marcador, página 11: h) representação comercial de empresas nacionais e estrageiras;
  27. Número ou marcador, página 11: i) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 11: j) prestação de serviços em geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas nos seguintes termos:
  33. Número ou marcador, página 11: a) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Luís Miguel;
  34. Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Admira Isac Fato Antonio;
  35. Número ou marcador, página 11: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Matlava;
  36. Número ou marcador, página 11: d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 11: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
  44. Texto do artigo, página 11: sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 11: (Representação na assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  59. Número ou marcador, página 11: Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio maioritário, que por hora fica nomeado o sócio Elídio Luís Miguel.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  68. Texto do artigo, página 12: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 13 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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