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- Texto do artigo, página 10: Agro Incubadora, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por NUEL 105006042, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais no dia 6 de Junho de 2013, constituída pelos segunites outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: a) Elídio Luís Miguel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204031506I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 14 de Dezembro de 2020 e válido até 13 de Dezembro de 2025, residente no Bairro 2 Cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 10: b) Admira Isac Fato António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105391430N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Fevereiro de 2021 e válido até 8 de Fevereiro de 2026, residente no Bairro 12 de Outubro Catandica-Bárue;
- Texto do artigo, página 11: Vasco José Matlava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695098I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 25 de Março de 2022 e válido até 24 de Março de 2027, residente no Bairro Futuro melhor Catandica-Bárue; e
- Texto do artigo, página 11: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 20 de Fevereiro de 2023 e válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente no Bairro Heróis Moçambicanos Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Incubadora, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Agro Incubadora, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Chimoio, Bairro 2, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
- Número ou marcador, página 11: a) incubação de empreendedores na cadeia de valor da agropecuária;
- Número ou marcador, página 11: b) agricultura e venda de produtos agrícolas, gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 11: c) processamento de produtos na cadeia da agropecuária
- Número ou marcador, página 11: d) organização de eventos, feiras agrícolas, conferências, campanhas agrícolas e eventos de networking; e ) c a p a c i t a ç õ e s e m a g r o empreendedorismo e gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 11: f) serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura, contabilidade e auditoria, gestão de recursos
- Texto do artigo, página 11: humanos, marketing e gestão de stocks;
- Número ou marcador, página 11: g) serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 11: h) representação comercial de empresas nacionais e estrageiras;
- Número ou marcador, página 11: i) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: j) prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Luís Miguel;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Admira Isac Fato Antonio;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Matlava;
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
- Texto do artigo, página 11: sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio maioritário, que por hora fica nomeado o sócio Elídio Luís Miguel.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 12: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 13 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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