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Texto do artigo · p. 12 Avy Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029765, uma entidade
Texto do artigo · p. 12 denominada Avy Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Aadil Valimohamed Yusuf, casado, nascido
Texto do artigo · p. 12 no dia 25 de Dezembro de 1983 de nacionalidade queniana, com domicílio voluntário Rua n.º 12010, Casa n.º 1037, Bairro da Matola, na Cidade de Matola, titular de Passaporte AK0813646 válido até 3 de Novembro de 2023, NUIT 105385587, casado com a senhora Khairunsissa Aadil Yusuf, nascida no dia 20 de Janeiro 1990, de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º BBK241830, válido até 9 de Novembro de 2031, emitido ao no Quénia. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como denominação Avy Consultants – Sociedade Unipessoal Limitada com sede na Rua n.º 12010, n.º 1037, Bairro de Matola do, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: consultoria científica, técnicas e similares; importação e exportação de equipamentos electrónicos, e aluguer de veículos e automóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
Texto do artigo · p. 12 dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio o senhor Aadil Valimohamed Yusuf como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 O sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Avy Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029765, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 12: denominada Avy Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Aadil Valimohamed Yusuf, casado, nascido
  5. Texto do artigo, página 12: no dia 25 de Dezembro de 1983 de nacionalidade queniana, com domicílio voluntário Rua n.º 12010, Casa n.º 1037, Bairro da Matola, na Cidade de Matola, titular de Passaporte AK0813646 válido até 3 de Novembro de 2023, NUIT 105385587, casado com a senhora Khairunsissa Aadil Yusuf, nascida no dia 20 de Janeiro 1990, de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º BBK241830, válido até 9 de Novembro de 2031, emitido ao no Quénia. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como denominação Avy Consultants – Sociedade Unipessoal Limitada com sede na Rua n.º 12010, n.º 1037, Bairro de Matola do, na cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: consultoria científica, técnicas e similares; importação e exportação de equipamentos electrónicos, e aluguer de veículos e automóveis.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
  24. Texto do artigo, página 12: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do único sócio o senhor Aadil Valimohamed Yusuf como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 12: O sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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