Associação Mercado da Terra de Maputo

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Associação Mercado da Terra de Maputo

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Texto do artigo · p. 13 Associação Mercado da Terra de Maputo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza, sede e objecto )
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma Associação denominada Associação Mercado da Terra de Maputo, que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Associação Mercado da Terra de Maputo é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social, de natureza associativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Mercado da Terra de Maputo é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Associação Mercado da Terra de Maputo tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Turé, n.º 1971, na cidade de Maputo, Moçambique; podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação, em qualquer parte no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Mercado da Terra de Maputo é uma associação de produtores, individuais ou colectivos, directamente envolvidos na produção e comercialização dos seguintes produtos orgânicos e também de reciclagem e arte tradicional:
Número ou marcador · p. 13 a) Hortaliças (de frutos ou folhas), legumes e frutas;
Número ou marcador · p. 13 b) Cereais e outros grãos;
Número ou marcador · p. 13 c) Produtos processados em fresco ou em conserva;
Número ou marcador · p. 13 d) Comida típica da rua;
Número ou marcador · p. 13 e) Peixe fresco ou seco;
Número ou marcador · p. 13 f) Galinhas e ovos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos associados, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão, categoria e saída de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que estejam ligado actividades preconizadas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão de membros far-se-á por meio de um pedido escrito pelo interessado e dirigido a Direcção da associação e o preenchimento da ficha de admissão adotada pela Direcção da Associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo de seus direitos, que figuram como proponentes:
Número ou marcador · p. 13 a) Podem ser membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, as pessoas singulares ou colectivas com residência, sede de actividade permanente no país, desde que aceitem os estatutos e Programa da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Podem ser membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e Programas da Associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo, origem étnica, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil;
Número ou marcador · p. 13 c) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, podem ser :
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores: são todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação da associação Mercado da Terra de Maputo..
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos:- são todos aqueles que sejam admitidos posteriormente a realização da 1ª Assembleia Geral Constituinte após o pagamento das suas joias.
Número ou marcador · p. 13 c) Membros beneméritos:- são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens, materiais, ou serviços para os objectivos que Associação Mercado da Terra de Maputo propõe realizar.
Número ou marcador · p. 13 d) Membros honorários:- são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento dos fins da Associação Mercado da Terra de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela Direcção da Associação ou por um número de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros da Associação Mercado da Terra de Maputo têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assistir e tomar parte das reuniões e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação ou representar a esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação;
Número ou marcador · p. 14 c) Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor acções que visam a melhoria crescente na realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Requerer nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Utilizar os serviços e informações proporcionados a Associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Receber relatório das contas da Direcção Executiva, pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 14 h) Propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 14 i) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 14 j) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 k) Possuir cartão de membro da associação, caso esta a tenha;
Número ou marcador · p. 14 l) Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso cometerem qualquer infracção;
Número ou marcador · p. 14 m) Pedir a sua demissão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 14 n) Gozar dos demais direitos previstos no presente estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 14 a) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar a jóia de admissão, para o fundo da associação conforme o fregulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 c) Pagar pontualmente a quota mensal para o fundo da associação conforme o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 d) Desempenhar com zelo e competência os cargos para as quais tenha sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 14 g) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 14 h) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 14 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A aplicação das penas das alíneas c), d), e f) são feitas ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 14 Três) As penas das alíneas a), b), c) são da responsabilidade da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As penas das alíneas d), e) são da competência da Direcção Executiva ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta da Direcção Executiva, votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 14 a) Sem motivos justificado deixa de pagar as suas quotas por um período igual ou superior a seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 14 b) Manifeste o desejo de abandonar a associação, por escrito a Direcção Executiva com conhecimento do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Seja expulso da Associação de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 d) Manifeste atitudes negativas aos fins e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 e) Se transfira definitivamente para fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros suspensos e demitidos da Associação poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido a Assembleia Geral e aprovado por esta.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Mercado da Terra de Maputo, constituída pela totalidade dos seus membros com o gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano, para apreciação do relatório anual do exercício, extraordinariamente quando convocada pela Direcção Executiva, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete em especial a Assembleia Geral da Associação Mercado da Terra de Maputo:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar e alterar os estatutos, programas, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Estabelecer o valor da quota mensal dos associados.
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a entrada de novos associados;
Número ou marcador · p. 14 f) Traçar as linhas gerais de orientação, gestão financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 h) Definir a estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento sócio – econômico e avaliar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Aprovar e ratificar os actos da associação;
Número ou marcador · p. 14 j) Eleger os Órgãos de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 14 k) Deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e aprovar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 14 l) Expulsar um associado do quadro social;
Número ou marcador · p. 14 m) Outros assuntos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 14 n) Destituição da Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 o) Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e aprovar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O “quórum” para a realização da assembleia geral é de 2/3 (dois terços) do número dos associados na primeira convocação e em segunda e última convocação, de 1⁄3 (um terço).
Número ou marcador · p. 15 Três) Todas as decisões da assembleia geral deverão ser registadas em acta, assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos sob proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições da Mesa da Assembleia )
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regimento específico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral inicia e termina com realização da própria Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração da Associação Mercado da Terra de Maputo é o órgão executivo de administração e gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração da Associação Mercado da Terra de Maputo é composto por uma Direcção Executiva de seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Direcção Executiva é dirigida por presidente, vice-presidente, conjuntamente com um membro que responde pela área de Tesouraria.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O mandato dos membros da Direcção Executiva é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Associação Mercado da Terra de Maputo activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Admitir e demitir o pessoal, exercendo sobre estes a competente disciplina, organizando os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral as leis aplicáveis e presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Praticar os actos de administração da assembleia e propor a Assembleia Geral a aprovação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia o relatório e contas de cada exercício, após prévia apreciação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 f) Admitir e aceitar a exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 15 g) Administrar os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária e consultar o Conselho Fiscal sobre os assuntos que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 15 i) Adquirir, arrendar ou alienar, após o parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ou desnecessários de acordo com as normas legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho de Administração reúnem-se sempre que necessário para os interesses da Associação Mercado da Terra de Maputo e obrigatoriamente duas vezes por mês, para tratar dos assuntos da sua competência, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências especiais (Atribuição do presidente da associação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar simbolicamente o mais alto nível a Associação Mercado da Terra de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) Dirigir as actividades da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos.
Número ou marcador · p. 15 d) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação.
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar protocolos e contas bancárias da associação.
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar fundos para os programas da associação;
Número ou marcador · p. 15 g) Apresentar relatório anual de prestação de contas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Assinar, juntamente com o tesoureiro e uma terceira pessoa indicada pela Assembleia Geral, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 15 i) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 j) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As competências sumárias representativas e de Direcção do Presidente, subscreve-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da Associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do vice- presidente)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar todas as acitividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Efectuar o levantamento das potenciais oportunidades de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar pesquisas de mercado para produtos;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 g) Preparar memorandos de entendimento e outros e outros documentos e outros documentos de tratados de cooperação com outros organismos;
Número ou marcador · p. 15 h) Definir os procedimentos legais dos projectos e quadro de formação dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 15 i) Representar em caso de ausência ou por designação do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 15 j) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
Número ou marcador · p. 15 k) Coordenar todas actividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 15 l) Promover outras acções de angariação de fundos para a agremiação;
Número ou marcador · p. 15 m) Divulgar todas as realizações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 n) Elaborar os relatórios mensais e anuais de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinar, juntamente com o Presidente Conselho de Administração, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis;
Número ou marcador · p. 15 b) Preparar o processo de abertura de contas bancárias para associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar o livro de contas, (razão);
Número ou marcador · p. 15 e) Receber e controlar as receitas e livros de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer o levantamento de dinheiro e efectuar pagamentos e efectuar depositos;
Número ou marcador · p. 15 g) Receber jóias, quotas e outras contribuições de membros e parceiros;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar e efectuar as fichas de controlo de movimentos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 16 i) Solicitar junto do banco extractos de contas;
Número ou marcador · p. 16 j) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso;
Número ou marcador · p. 16 k) Velar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 16 l) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização das actividades da Associação Mercado da Terra de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal da Associação Mercado da Terra de Maputo é constituído por três (3) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho Fiscal de Associação Mercado da Terra de Maputo:
Número ou marcador · p. 16 a) Proceder ao estudo e sobre a situação da Associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor alteração dos órgãos executivos caso existam desvios de modo a corrigir que impuseram;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e o uso dos bens patrimoniais de acordo com as leis, regulamentos, estatutos aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar com auditores externos;
Número ou marcador · p. 16 e) Supervisar as actividades da associação e o funcionamento dos órgãos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Realização de Eleições)
Texto do artigo · p. 16 As eleições para os cargos previstos serão realizadas a cada 4 (quatro) anos e a Assembleia Geral deve ser convocada com 30 dias de antecedência por escrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Processo de eleições)
Número ou marcador · p. 16 Um) Só podem participar como candidatos a eleição os associados com as mensalidades e demais obrigações em dia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros eleitos para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembleia. Em caso de empate, vai se à segunda volta das eleições.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O membro que não estiver presente poderá delegar o seu voto á um outro membro por escrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Mercado da Terra de Maputo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Mercado da Terra de Maputo
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza, sede e objecto )
  5. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma Associação denominada Associação Mercado da Terra de Maputo, que regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Associação Mercado da Terra de Maputo é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social, de natureza associativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A Associação Mercado da Terra de Maputo é constituída por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: Associação Mercado da Terra de Maputo tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Turé, n.º 1971, na cidade de Maputo, Moçambique; podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação, em qualquer parte no país.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A Associação Mercado da Terra de Maputo é uma associação de produtores, individuais ou colectivos, directamente envolvidos na produção e comercialização dos seguintes produtos orgânicos e também de reciclagem e arte tradicional:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Hortaliças (de frutos ou folhas), legumes e frutas;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Cereais e outros grãos;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Produtos processados em fresco ou em conserva;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Comida típica da rua;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Peixe fresco ou seco;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Galinhas e ovos.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 13: Dos associados, seus direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Admissão, categoria e saída de membros)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas que estejam ligado actividades preconizadas pelos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de membros far-se-á por meio de um pedido escrito pelo interessado e dirigido a Direcção da associação e o preenchimento da ficha de admissão adotada pela Direcção da Associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo de seus direitos, que figuram como proponentes:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Podem ser membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, as pessoas singulares ou colectivas com residência, sede de actividade permanente no país, desde que aceitem os estatutos e Programa da Associação;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Podem ser membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e Programas da Associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo, origem étnica, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil;
  30. Número ou marcador, página 13: c) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Associação Mercado da Terra de Maputo, podem ser :
  32. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores: são todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação da associação Mercado da Terra de Maputo..
  33. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos:- são todos aqueles que sejam admitidos posteriormente a realização da 1ª Assembleia Geral Constituinte após o pagamento das suas joias.
  34. Número ou marcador, página 13: c) Membros beneméritos:- são as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens, materiais, ou serviços para os objectivos que Associação Mercado da Terra de Maputo propõe realizar.
  35. Número ou marcador, página 13: d) Membros honorários:- são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento dos fins da Associação Mercado da Terra de Maputo.
  36. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposta pela Direcção da Associação ou por um número de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votados pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da Associação Mercado da Terra de Maputo têm os seguintes direitos:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Assistir e tomar parte das reuniões e Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação ou representar a esta, como seu delegado em qualquer entidade onde a mesma tenha representação;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Propor acções que visam a melhoria crescente na realização dos objectivos da Associação;
  44. Número ou marcador, página 14: e) Requerer nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 14: f) Utilizar os serviços e informações proporcionados a Associação;
  46. Número ou marcador, página 14: g) Receber relatório das contas da Direcção Executiva, pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária;
  47. Número ou marcador, página 14: h) Propor a admissão de novos membros.
  48. Número ou marcador, página 14: i) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  49. Número ou marcador, página 14: j) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 14: k) Possuir cartão de membro da associação, caso esta a tenha;
  51. Número ou marcador, página 14: l) Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso cometerem qualquer infracção;
  52. Número ou marcador, página 14: m) Pedir a sua demissão de membro da associação;
  53. Número ou marcador, página 14: n) Gozar dos demais direitos previstos no presente estatutos e na lei.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos associados:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Pagar a jóia de admissão, para o fundo da associação conforme o fregulamento interno;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Pagar pontualmente a quota mensal para o fundo da associação conforme o regulamento interno;
  60. Número ou marcador, página 14: d) Desempenhar com zelo e competência os cargos para as quais tenha sido eleito ou designado;
  61. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais.
  62. Número ou marcador, página 14: f) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  63. Número ou marcador, página 14: g) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação para a realização dos seus fins;
  64. Número ou marcador, página 14: h) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) Na violação e incumprimento dos princípios estatutários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer as seguintes sanções:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão verbal;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão colectiva;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Repreensão escrita;
  71. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão de qualidade de membro;
  72. Número ou marcador, página 14: e) Demissão;
  73. Número ou marcador, página 14: f) Expulsão.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) A aplicação das penas das alíneas c), d), e f) são feitas ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
  75. Número ou marcador, página 14: Três) As penas das alíneas a), b), c) são da responsabilidade da Direcção Executiva.
  76. Número ou marcador, página 14: Quatro) As penas das alíneas d), e) são da competência da Direcção Executiva ouvido o Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 14: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta da Direcção Executiva, votada pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
  81. Número ou marcador, página 14: a) Sem motivos justificado deixa de pagar as suas quotas por um período igual ou superior a seis (6) meses;
  82. Número ou marcador, página 14: b) Manifeste o desejo de abandonar a associação, por escrito a Direcção Executiva com conhecimento do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 14: c) Seja expulso da Associação de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 14: d) Manifeste atitudes negativas aos fins e objectivos da associação.
  85. Número ou marcador, página 14: e) Se transfira definitivamente para fora do país.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros suspensos e demitidos da Associação poderão ser readmitidos mediante o seu pedido dirigido a Assembleia Geral e aprovado por esta.
  87. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da direcção
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da associação)
  90. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
  91. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Administração;
  93. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Mercado da Terra de Maputo, constituída pela totalidade dos seus membros com o gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos da associação.
  97. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano, para apreciação do relatório anual do exercício, extraordinariamente quando convocada pela Direcção Executiva, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 14: Um) Compete em especial a Assembleia Geral da Associação Mercado da Terra de Maputo:
  101. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar e alterar os estatutos, programas, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
  102. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer o valor da quota mensal dos associados.
  104. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pelo Conselho de Administração;
  105. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a entrada de novos associados;
  106. Número ou marcador, página 14: f) Traçar as linhas gerais de orientação, gestão financeira e patrimonial da associação;
  107. Número ou marcador, página 14: g) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 14: h) Definir a estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento sócio – econômico e avaliar as actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 14: i) Aprovar e ratificar os actos da associação;
  110. Número ou marcador, página 14: j) Eleger os Órgãos de Direcção da associação;
  111. Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e aprovar as respectivas contas;
  112. Número ou marcador, página 14: l) Expulsar um associado do quadro social;
  113. Número ou marcador, página 14: m) Outros assuntos de interesse da associação;
  114. Número ou marcador, página 14: n) Destituição da Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 14: o) Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e aprovar as respectivas contas.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) O “quórum” para a realização da assembleia geral é de 2/3 (dois terços) do número dos associados na primeira convocação e em segunda e última convocação, de 1⁄3 (um terço).
  117. Número ou marcador, página 15: Três) Todas as decisões da assembleia geral deverão ser registadas em acta, assinada por todos os membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 15: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos sob proposta da Direcção Executiva.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 15: (Atribuições da Mesa da Assembleia )
  123. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regimento específico.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral inicia e termina com realização da própria Assembleia.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração da Associação Mercado da Terra de Maputo é o órgão executivo de administração e gestão da Associação.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
  129. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração da Associação Mercado da Terra de Maputo é composto por uma Direcção Executiva de seguintes membros:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  131. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  132. Número ou marcador, página 15: c) Um tesoureiro.
  133. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Direcção Executiva é dirigida por presidente, vice-presidente, conjuntamente com um membro que responde pela área de Tesouraria.
  134. Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos membros da Direcção Executiva é de 4 (quatro) anos renováveis.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Administração)
  137. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração o seguinte:
  138. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Associação Mercado da Terra de Maputo activa e passivamente em juízo e fora dele;
  139. Número ou marcador, página 15: b) Admitir e demitir o pessoal, exercendo sobre estes a competente disciplina, organizando os serviços da secretaria;
  140. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral as leis aplicáveis e presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 15: d) Praticar os actos de administração da assembleia e propor a Assembleia Geral a aprovação dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia o relatório e contas de cada exercício, após prévia apreciação do Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 15: f) Admitir e aceitar a exoneração de sócios;
  144. Número ou marcador, página 15: g) Administrar os fundos da Associação;
  145. Número ou marcador, página 15: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária e consultar o Conselho Fiscal sobre os assuntos que entender convenientes;
  146. Número ou marcador, página 15: i) Adquirir, arrendar ou alienar, após o parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários ou desnecessários de acordo com as normas legais aplicadas.
  147. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração reúnem-se sempre que necessário para os interesses da Associação Mercado da Terra de Maputo e obrigatoriamente duas vezes por mês, para tratar dos assuntos da sua competência, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de desempate.
  148. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 15: Competências especiais (Atribuição do presidente da associação)
  151. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
  152. Número ou marcador, página 15: a) Representar simbolicamente o mais alto nível a Associação Mercado da Terra de Maputo;
  153. Número ou marcador, página 15: b) Dirigir as actividades da Direcção Executiva.
  154. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos.
  155. Número ou marcador, página 15: d) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação.
  156. Número ou marcador, página 15: e) Assinar protocolos e contas bancárias da associação.
  157. Número ou marcador, página 15: f) Negociar fundos para os programas da associação;
  158. Número ou marcador, página 15: g) Apresentar relatório anual de prestação de contas na Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 15: h) Assinar, juntamente com o tesoureiro e uma terceira pessoa indicada pela Assembleia Geral, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza;
  160. Número ou marcador, página 15: i) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
  161. Número ou marcador, página 15: j) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
  162. Número ou marcador, página 15: Dois) As competências sumárias representativas e de Direcção do Presidente, subscreve-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da Associação.
  163. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 15: (Competência do vice- presidente)
  165. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao vice-presidente:
  166. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
  167. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar todas as acitividades internas da associação;
  168. Número ou marcador, página 15: c) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
  169. Número ou marcador, página 15: d) Efectuar o levantamento das potenciais oportunidades de negócios;
  170. Número ou marcador, página 15: e) Realizar pesquisas de mercado para produtos;
  171. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
  172. Número ou marcador, página 15: g) Preparar memorandos de entendimento e outros e outros documentos e outros documentos de tratados de cooperação com outros organismos;
  173. Número ou marcador, página 15: h) Definir os procedimentos legais dos projectos e quadro de formação dos membros da associação;
  174. Número ou marcador, página 15: i) Representar em caso de ausência ou por designação do Presidente da Associação;
  175. Número ou marcador, página 15: j) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
  176. Número ou marcador, página 15: k) Coordenar todas actividades internas da associação;
  177. Número ou marcador, página 15: l) Promover outras acções de angariação de fundos para a agremiação;
  178. Número ou marcador, página 15: m) Divulgar todas as realizações do Conselho de Administração;
  179. Número ou marcador, página 15: n) Elaborar os relatórios mensais e anuais de prestação de contas.
  180. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 15: (Competências do tesoureiro)
  182. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
  183. Número ou marcador, página 15: a) Assinar, juntamente com o Presidente Conselho de Administração, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis;
  184. Número ou marcador, página 15: b) Preparar o processo de abertura de contas bancárias para associação;
  185. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar o livro de contas, (razão);
  186. Número ou marcador, página 15: e) Receber e controlar as receitas e livros de contas da associação;
  187. Número ou marcador, página 15: f) Fazer o levantamento de dinheiro e efectuar pagamentos e efectuar depositos;
  188. Número ou marcador, página 15: g) Receber jóias, quotas e outras contribuições de membros e parceiros;
  189. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar e efectuar as fichas de controlo de movimentos financeiros da associação.
  190. Número ou marcador, página 16: i) Solicitar junto do banco extractos de contas;
  191. Número ou marcador, página 16: j) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso;
  192. Número ou marcador, página 16: k) Velar pelo património da associação;
  193. Número ou marcador, página 16: l) Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 16: (Conselho fiscal)
  196. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização das actividades da Associação Mercado da Terra de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal da Associação Mercado da Terra de Maputo é constituído por três (3) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  199. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  200. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário;
  201. Número ou marcador, página 16: c) Um vogal.
  202. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos renováveis.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 16: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal de Associação Mercado da Terra de Maputo:
  206. Número ou marcador, página 16: a) Proceder ao estudo e sobre a situação da Associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
  207. Número ou marcador, página 16: b) Propor alteração dos órgãos executivos caso existam desvios de modo a corrigir que impuseram;
  208. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e o uso dos bens patrimoniais de acordo com as leis, regulamentos, estatutos aprovados pela Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar com auditores externos;
  210. Número ou marcador, página 16: e) Supervisar as actividades da associação e o funcionamento dos órgãos.
  211. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  212. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário.
  213. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das eleições
  214. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 16: (Realização de Eleições)
  216. Texto do artigo, página 16: As eleições para os cargos previstos serão realizadas a cada 4 (quatro) anos e a Assembleia Geral deve ser convocada com 30 dias de antecedência por escrito.
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 16: (Processo de eleições)
  219. Número ou marcador, página 16: Um) Só podem participar como candidatos a eleição os associados com as mensalidades e demais obrigações em dia.
  220. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.
  221. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros eleitos para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembleia. Em caso de empate, vai se à segunda volta das eleições.
  222. Número ou marcador, página 16: Quatro) O membro que não estiver presente poderá delegar o seu voto á um outro membro por escrito.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 16: A Associação Mercado da Terra de Maputo dissolve-se por:
  226. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  227. Número ou marcador, página 16: b) Decisão da Assembleia Geral, tomada por dois terços dos membros.
  228. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  230. Texto do artigo, página 16: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
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