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- Texto do artigo, página 20: Cooperativa de Transportes Patrice & Singathela – COOTRAPS
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze exarada a folhas cento trinta e nove á cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi cons tituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A Cooperativa de Transportes Patrice & Singathela – COOTRAPS, é uma pessoa
- Texto do artigo, página 20: de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de âmbito organizacional no exercício de transportes de passageiros e cargas, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Função e sede)
- Texto do artigo, página 20: A Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, é fundada por estes estatutos e tem a sua sede social no Bairro Patrice Lumumba, província de Maputo podendo se transferir mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A Cooperativa de Transportes Patrice & Singathela –COOTRAPS, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos, tarefas e rota
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Organização de toda a actividade de transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir segurança de passageiros e cargas através das medidas que a associação vai estabelecer;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover o respeito entre o transportador e passageiro e viceversa;
- Número ou marcador, página 20: d) Garantir e promover a sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 20: e) Redução do índice de imoralidade que já está a assolar os utentes de transportes semi-colectivos de passageiros;
- Número ou marcador, página 20: f) Recuperação dos valores morais do passageiro para com o cobrador;
- Número ou marcador, página 20: g) Incentivar o exercício da actividade de transporte de pessoas e cargas, na área de jurisdição da sua actividade de transporte;
- Número ou marcador, página 20: h) Garantir a educação cívica em normas sociais aos motoristas e cobradores através de regulamentos;
- Número ou marcador, página 20: i) Controlar a disciplina socialmente recomendável com vista a reduzir o índice de acidentes de viação, que resultam sobretudo pela inobservância das normas elementares de trânsito e excesso de velocidade em particular;
- Número ou marcador, página 20: j) Incentivar e apoiar as ideias dos associados que visem melhorar e desenvolver a actividade de transportes de pessoas e cargas;
- Número ou marcador, página 20: k) Divulgação do associativismo e seus valores junto da comunidade da comunidade transportadores com vista a uma convivência harmoniosa típica de transportadores;
- Número ou marcador, página 20: l) Afirmar a importância do transporte de pessoas e cargas para a sociedade e garantir o seu reconhecimento pelos utentes do seu papel para o desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Rotas)
- Texto do artigo, página 20: A COOTRAPS tem como rotas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Patrice Lumumba/Anjo Voador;
- Número ou marcador, página 20: b) Patrice Lumumba/Museu;
- Número ou marcador, página 20: c) Patrice Lumumba/Boane;
- Número ou marcador, página 20: d) Patrice Lumumba/Mozal;
- Número ou marcador, página 20: e) Patrice Lumumba/Nkobe;
- Número ou marcador, página 20: f) Patrice Lumumba/Praça dos Combatentes;
- Número ou marcador, página 20: g) Patrice Lumumba/Costa do Sol;
- Número ou marcador, página 20: h) Patrice Lumumba/Xipamanine;
- Número ou marcador, página 20: i) Patrice Lumumba/Liberdade;
- Número ou marcador, página 20: j) Ferreira/Junta;
- Número ou marcador, página 20: k) Ferreira/Museu;
- Número ou marcador, página 20: l) Singathela/Matendene ;
- Número ou marcador, página 20: m) Singathela/Zimpeto;
- Número ou marcador, página 20: n) Singathela/Novo Cemitério;
- Número ou marcador, página 20: o) Singhatela/Michafutene;
- Número ou marcador, página 20: p) São Dâmaso/Museu;
- Número ou marcador, página 20: q) São Dâmaso/Zimpeto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Dos membros da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS
- Texto do artigo, página 20: Da admissão e classificação dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Texto do artigo, página 20: Adquirem a qualidade de membros de Cooperativa de Transportes Patrice & Singhatela – COOTRAPS, todos os interessados nacionais e estrangeiros de reconhecida identidade e idoneidade sem discriminação, desde que pratiquem essa actividade de transporte de pessoas e cargas na área de jurisdição concedida para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Os membros da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, podem ser:
- Número ou marcador, página 20: a) Fundadores – todos os membros que fazem parte activa nos órgãos sociais representativos da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, que
- Texto do artigo, página 21: participaram na elaboração dos presentes estatutos e criaram as necessárias condições para suas fundações;
- Número ou marcador, página 21: b) Efectivos – todos os membros que paguem a quota diária fixada no regulamento ou que venha a ser posteriormente fixada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Honorários – todos aqueles que pela sua acção e movimentação no plano moral tenham contribuído relativamente para a criação, engrandecimento e progresso dos fins da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão)
- Texto do artigo, página 21: A admissão de membros faz-se por meio de propostas de modelo adoptado pelo Conselho de Direcção, assinado pelo interessado e por um membro efectivo, com gozo de todos os direitos, que figurará como proponente, devendo para o efeito o interessado juntar:
- Número ou marcador, página 21: a) Identificação;
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuição no valor estipulado a todos os membros pela Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos)
- Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Cooperativa de Transportes Patrice & Singathela – COOTRAPS, ou representar esta como delegado em qualquer entidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor a admissão de outros membros;
- Número ou marcador, página 21: c) Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 21: d) Beneficiar dos serviços da Cooperativa de Transportes Patrice & Singathela – COOTRAPS, em condições favoráveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Requer o relatório sobre a situação financeira da vida da associação;
- Número ou marcador, página 21: f) Participar em encontros que visam discutir a situação da associação;
- Número ou marcador, página 21: g) Impugnar as decisões contrárias a lei ou dos presentes estatutos e regulamentos aprovados legalmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres)
- Número ou marcador, página 21: Um) São deveres dos membros: a) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 21: b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 21: c) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar em todos os actos da vida da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestar contas a Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, pelos trabalhos e subsídios que lhes foram atribuídos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os deveres das alíneas a) e c) não se aplicam aos membros honorários. Os membros honorários têm apenas os direitos das alíneas c) e g) do artigo décimo, podendo, no entanto, assistir as reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da estrutura organizativa
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos da Cooperativa de Transportadores Patrice & Sintagthela - COOTRAPS)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Mandato dos membros dos órgãos da Cooperativa de Trensportes Patrice & Singathela - COOTRAPS)
- Texto do artigo, página 21: Os membros dos órgãos da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, são eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, nela reside o poder supremo da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em encontros ordinários e extraordinários.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo o mês da escola dos membros, para discussão, exame de relatórios e votação das contas dos anos findos e para eleições dos novos corpos directivos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente mediante a solução de, pelo memos dois terços dos sues membros, a mesa da Assembleia Geral, pela direcção executiva ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A convocação dos membros para as assembleias-gerais deverão ser feitas com antecedência mínima de, pelo menos, quinze dois por meio de aviso postal, expedido para cada um dos membros, onde se indicará o dia e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalho ainda por meio de aviso, convocatória publicitadas nos jornais, de maior circulação ou pela rádio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) Competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger entre os membros efectivos, os membros dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a designação dos membros;
- Número ou marcador, página 21: c) Discutir e aprovar as contas, verificar pareceres, relatórios dos corpos directivos bem como propostas e regulamentos que lhe forem submetidos acerca da administração da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre todos os casos omissos os que surgirem na interpretação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) as decisões da Assembleia Geral estão registadas num livro de actas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de empate no processo de votação o presidente da mesa tem o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário/a, um vogal e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral têm como atribuições:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidir reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Assinar conjuntamente com os secretários as actas Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Investir membros para os cargos a que forem eleitos, assinados conjuntamente com eles e outros membros presentes as actas os respectivos autos de posse, que mandará lavrar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar a conferência anual;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar o plano anual de actividades da associação e seus orçamento a submeter Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: e) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 22: f) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 22: g) Representar a Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, em juízo e Dora dele;
- Número ou marcador, página 22: h) Apresentar o relatório de actividades e contas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: i) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia, normas e regulamentos para o funcionamento da Cooperativa e Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS;
- Número ou marcador, página 22: j) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 22: k) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de associados honorários;
- Número ou marcador, página 22: l) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Atribuições do presidente da direcção)
- Texto do artigo, página 22: Ao presidente da associação compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, a nível local, provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Empossar os membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 22: d) Vincular a associação perante terceiro, estando-lhes, porem, vedados obrigar a Cooperativas de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, em quaisquer operações alheias ao seu objecto social Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, em quaisquer alheias ao seu objecto social particularmente por assinatura de favor, de letras, fianças e quaisquer abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Atribuições do vice-presidente de direcção)
- Texto do artigo, página 22: Ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Substituir o presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 22: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 22: c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando
- Texto do artigo, página 22: sete cargo fica vago nos casos de morte, incapacidade psíquica ou ausência prolongada, mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Secretário)
- Texto do artigo, página 22: Ao secretário compete dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Definição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicados pelos membros honorários.
- Texto do artigo, página 22: Dos) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidente as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos ligados à função regendo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 22: c) Apresentar anualmente a assembleiageral o seu parecer sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Do sistema eleitoral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Processo eleitoral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos electivos da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, não eleitos por sufrágio directo, individual e plurinominal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para candidatar-se aos órgãos electivos da Cooperativa de Transportadores Patrice & Singathela – COOTRAPS, os candidatos deverão observar ao disposto no artigo oitavo nas alíneas a) e b).
- Número ou marcador, página 22: Três) A substituição de membros nos órgãos electivos sujeita-se a confirmação eleitoral em processo idêntico da primeira eleição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reelegibilidade)
- Texto do artigo, página 22: Após cumprimentos de três mandatos consecutivos na direcção, nenhum membro poderá candidatar-se-ão mesmo órgão no mandato seguinte.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2015. — A Con-
- Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
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