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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: J.E. consultoria e serviços, limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727625 uma entidade denominada, J.E. consultoria e serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ericlerio Elias Macaringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789570N, emitido ao 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro maior, nascido aos 4 de Agosto de 1991, residente no bairro de Zona verde, quarteirão n.º 12, casa n.º 4;
- Texto do artigo, página 22: Jorge Reginaldo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221198S, emitido ao 29 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Solteiro maior, nascido aos 14 de Março de 1983, em Maputo, residente no bairro Malanga, quarteirão n.º 38, casa n.º 7.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma, J.E. consultoria e serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a venda de consumíveis de escritório, material informático e consultoria em contabilidade, recursos humanos e informática.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerários, é de dez mil meticais (10.000,00MT), dividido em duas quotas, cinco mil meticais do sócio Ericlerio Elias Macaringue: uma de cinco mil meticais do sócio Jorge Reginaldo Cumbe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme
- Texto do artigo, página 23: for deliberado em assembleia Geral e pertecente aos sócios Ericlerio Elias Macaringue e Jorge R. Cumbe, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categorias de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que tem direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo
- Texto do artigo, página 23: o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos
- Número ou marcador, página 23: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzidos opisição judicialmente julgada procedente pelo respeitivo sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 23: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 23: e) Quando a quota seja cedida com violação de regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contraprtida da amortização é:
- Número ou marcador, página 23: a) No caso da alinea a) , o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 23: b) No caso da aliena b), o valor resultante de aplicação do regime do artigo 235o do Código das sociedade comerciais; e
- Número ou marcador, página 23: c) Nos casos das alineasc),d) e e), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização considera- se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Asociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri- la
- Texto do artigo, página 23: ou fazê- la adquirir por sócio ou por terceiro podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdido estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 23: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do captal social, em nome da sociedade ora constituida, a fim de fazerem face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com instalação de sede social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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