Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Cidadel Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove à dezoito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, o sócio Nailesh Thusay, divide a sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, em quatro quotas iguais no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais, que cede a favor dos sócios Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, e a sócia Stéphanie Baaklini, divide a sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, em quatro quotas no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais, que cede a favor dos sócios Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, que unificam as suas quotas primitivas.
- Texto do artigo, página 23: Que por força da operada cessão de quotas, alteram-se os artigos quarto e décimo nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de sete quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta Meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento)do capital social pertencente ao sócio Shady Ghassan Ahmad;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Saskia Ahmad;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota, com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 20.25% (vinte vírgula vinte cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente à sociedade HSS Trading Sal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso exista mais do que um administrador; e/ou
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato que lhe seja conferido pelos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Todo e qualquer acto de gestão, incluindo actos de mero expediente a praticar no dia-a-dia da sociedade que sejam confiados
- Texto do artigo, página 24: a mandatário, nos termos do número anterior, deverão merecer a aprovação escrita de, pelo menos, dois administradores.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura
- Texto do artigo, página 24: pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. —
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.