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Texto do artigo · p. 24 Lucky Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786338 uma entidade denominada, Lucky Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Ashok Ankam, maior, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2265548, de um de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração na Índia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Charmila Sales Maugi, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302399939S, de catorze de Outubro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, número 1759, 4.º andar F-2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Lucky Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, rês-dochão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 25 o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de material informático, materia de escritorio,com importação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Ashok Ankam correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Charmila Sales Maugi, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cesação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio gerente Ashok Ankam.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lucky Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786338 uma entidade denominada, Lucky Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Ashok Ankam, maior, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2265548, de um de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração na Índia, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Charmila Sales Maugi, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302399939S, de catorze de Outubro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, número 1759, 4.º andar F-2, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Lucky Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, rês-dochão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
  15. Texto do artigo, página 25: o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Venda de material informático, materia de escritorio,com importação;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Ashok Ankam correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Charmila Sales Maugi, correspondente a cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cesação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio gerente Ashok Ankam.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  46. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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