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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Lucky Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786338 uma entidade denominada, Lucky Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Ashok Ankam, maior, solteiro, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2265548, de um de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração na Índia, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Charmila Sales Maugi, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302399939S, de catorze de Outubro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, número 1759, 4.º andar F-2, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Lucky Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, rês-dochão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é do direito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consócios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 25: o exercício de:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de material informático, materia de escritorio,com importação;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Ashok Ankam correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Charmila Sales Maugi, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cesação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio gerente Ashok Ankam.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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