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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Mercado da Terra de Maputo, requer o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro , vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mercado Da Terra de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 5 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial das Obras Públicas Habitação e Recursos Hidricos
Texto do artigo · p. 1 Comissão Provincial de Licenciamento de Empreiteiros e de Consultores de Obras Públicas e de Construção Civil
Texto do artigo · p. 1 ALVARÁS
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da Aline a) do n.º 1 do artigo 79 do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiros e do Consultor de Construção Civil aprovado pelo Decreto 94/2013, de 31 de Dezembro, e por despachos de S. Ex.ª o Governador da Província, de 30 de Setembro de 2016, foi autorizada a concessão de alvarás às empresas de obras públicas e construção civil que abaixo se segue, procedendo-se à respectiva publicação em Boletim da República:
Texto do artigo · p. 1 – Concedido o alvará n.° 03/OP2/021X/2015 à empresa ADI Construções, representada por Dias Naiene Machoco, na categoria I – Edílicos e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª; – Concedido o alvará n.° 04/OP2/021X/2015, à empresa ADI Construções, representada por Dias Naiene Machoco, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª; – Concedido o alvará n.° 12/OP2/021X/2015 à empresa Chimoio, representada por Chimoio Sande, na categoria I – Edílicos e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 13/OP2/021X/2015 à empresa S.N.V. Construções representada por Saimone Gravata Madonha, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª; – Concedido o alvará n.° 14/OP2/021X/2015 à empresa S.N.V. Construções, representada por Saimone Gravata Madonha, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª;
Texto do artigo · p. 2 – Concedido o alvará n.º 07/OP2/021X/2015 à empresa GUIFT Construções, representada por José Vasco, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª; – Concedido o alvará n.º 01/OP2/021X/2015 à empresa MREPE Construções, representada por António Duarte Gemusse, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 2.ª. – Concedido o alvará n.º 02/OP2/021X/2015 à empresa MREPE Construções, representada por António Duarte Gemusse, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª, 5.ª e 7.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 10/OP2/021X/2015 à empresa M & C Construções, representada por Francisco António Magona, na categoria I –Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º11/OP2/021X/2015 à empresa M & C Construções, representada por António Magona, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 17/OP2/021X/2015 à empresa IMA Construções, representada por José Augusto Bacela Macovane, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.°18/OP2/021X/2015 à empresa IMA Construções ,representada por José Augusto Bacela Macovane, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 15/OP2/021X/2015, à empresa Gil Construções, Limitada, representada por Ilelo Artur, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 16/OP2/021X/2015 à empresa Gil Construções, Limitada, representada por Ilelo Artur, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 08/OP2/021X/2015 à empresa Lopes Construções, Limitada, representada por Alcides Sebastião Lopes, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 09/OP2/021X/2015 à empresa Lopes Construções, Limitada, representada por Alcides Sebastião Lopes, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 19/OP2/021X/2015 à empresa J.J. Enterprises, Limitada, representada por Aluise Jeremias, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 36/OP2/021X/2015 à empresa Jetro Construções, Limitada, representada por António Caetano Sande Choronar, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 21/OP2/021X/2015 à empresa Alvenaria Construções, representada por Marques Luís Machaieie, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 24/OP2/021X/2015 à empresa MUKULULI, Construções, Limitada, representada por Odete Augusto António, na categoria V – Instalações, subcategorias 1.ª até 7.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 22/OP2/021X/2015 à empresa Domingos Construções, representada por Alfredo Domingos, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 23/OP2/021X/2015 à empresa Domingos Construções, representada por Alfredo Domingos, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 26/OP2/021X/2015 à empresa Zasev Construções, representada por Zarco Sebastião Vilar, na categoria III – Vias de Comunicações 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª.
Texto do artigo · p. 2 – Concedido o alvará n.° 27/OP2/021X/2015 à empresa Zasev Construções, representada por Zarco Sebastião Vilar, na categoria I – Edifícios e Monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 61/OP2/021X/2015 à empresa Consultores e Consultores Fieis, Limitada, representada por Firosa dos Santos Areosa, na categoria I – Edifícios e Monumentos 1.ª ate 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 61/OP2/021X/2015 à empresa Consultores e Consultores Fieis, Limitada, representada por Firosa dos Santos Areosa, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 28OP2/021X/2015 à empresa Longane Construções, representada por Samuel José Nhamuche, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 04/OP2/021X/2015 à empresa Jetro Construções, Limitada, representada por António Caetano Sande Choromar, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 2.ª. – Concedido o alvará n.° 05/OP2/021X/2015 à empresa Construções Jetro Construções, Limitada, representada por António Caetano Sande Choromar, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 2.ª. – Concedido o alvará n.° 38/OP2/021X/2015 à empresa Construções Técnico Construtora, representada por André Jorge Chinhanga, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª ate 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 39/OP2/021X/2015 à empresa FREDE Nhauera Elias-F.P Construções, Limitada, representada por Frede Nhaurera Elias, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª ate 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 35/OP2/021X/2015 à empresa Alvenaria Subterrânea, Limitada, representada por Colaço Nhamitambo Mandala, na categoria VI– Fundações de Captações de Água 1ª atá 6ª - da classe 3ª. – Concedido o alvará n.º 31/OP2/021X/2015 à empresa Diniz Investimento Construções, Limitada, representada por Dinis Jaime Jalo, na categoria II– Obras de Hidráulicas 1.ª ate 8.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 32/OP2/021X/2015 à empresa Diniz Investimento Construções, Limitada, representada por Dinis Jaime Jalo, na categoria III– Vias de Comunicações 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 33/OP2/021X/2015 à empresa Diniz Investimento Construções, Limitada, representada por Dinis Jaime Jalo, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 34/OP2/021X/2015 à empresa Diniz Investimento Construções, Limitada, representada por Dinis Jaime Jalo, na categoria VI– Fundações de Captações de Àgua 1ª até 6ª. – Concedido o alvará n.º 47/OP2/021X/2015 à empresa KAS Construções, Limitada, representada por Kasongo Lipou Joseph, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1ª até 14ª - da classe 3ª. – Concedido o alvará n.º 47/OP2/021X/2015 à empresa KAS Construções, Limitada, representada por Kasongo Lipou Joseph, na categoria III – Vias de Comunicações 1ª até 13ª - da classe 3ª. – Concedido o alvará n.º 46/OP2/021X/2015 à empresa AKA Power Construções, Limitada, representada por Newtan Matienga, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1ª até 14ª - da classe 3ª. – Concedido o alvará n.º 49/OP2/021X/2015 à empresa RO Construções, Limitada, representada por Rosângelo Manuel Vitorino Januário, na categoria III – Vias de Comunicações 1ª até 13ª - da classe 3ª. – Concedido o alvará n.º 49/OP2/021X/2015 à empresa RO Construções, Limitada, representada por Abudala Amindila, na categoria IV– Obras de Urbanizações 1.ª até 5ª - da classe 3ª.
Texto do artigo · p. 3 – Concedido o alvará n.° 48/OP2/021X/2015 à empresa A.M.C-EAGLE Construções, representada por Diniz Jaime Jalo, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª ate 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 52/OP2/021X/2015 à empresa Artes Engenharias, Limitada, representada por Alberto Maura Messa, na categoria IV– Obras de Urbanização 1.ª ate 5.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 53/OP2/021X/2015 à empresa CHAM Engenharia.
Texto do artigo · p. 3 Limitada, representada por Leonel Chide Ferrão Muchiguere, na categoria IV– Obras de Urbanização 1.ª ate 5.ª - da classe 3ª.
Texto do artigo · p. 3 – Concedido o alvará n.º 55/OP2/021X/2015 à empresa Rodarchel Engenharia, representada por David Chadreque Chale, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª ate 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 64/OP2/021X/2015 à empresa NAZCON Nazário Construções, Limitada, representada por Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, na categoria II – Obras Hidráulicas 1.ª ate 8.ª - da classe 4.ª.
Texto do artigo · p. 3 – Concedido o alvará n.º 64/OP2/021X/2015 à empresa NAZCON Nazário Construções, Limitada, representada por Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, na categoria I– Vias de Comunicações 1ª ate 13ª - da classe 4.ª.
Texto do artigo · p. 3 • Concedido o alvará n.º 64/OP2/021X/2015 à empresa NAZCON Nazário Construções, Limitada, representada por Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, na categoria IV – Obras de Urbanização 1ª ate 5ª - da classe 4.ª.
Texto do artigo · p. 3 Costa dos Santos, na categoria V – Instalações 1.ª ate 7.ª - da classe 4.ª. – Concedido o alvará n.º 64/OP2/021X/2015 à empresa NAZCON Nazário Construções, Limitada, representada por Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, na categoria VI – Fundações e Captações de Agua 1.ª ate 6.ª - da classe 4.ª.
Texto do artigo · p. 3 Aproveito a oportunidade para endereçar a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Comissão, Joaquim Jorge.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Mercado da Terra de Maputo, requer o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Neste termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro , vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mercado Da Terra de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 5 de Setembro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  8. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial das Obras Públicas Habitação e Recursos Hidricos
  9. Texto do artigo, página 1: Comissão Provincial de Licenciamento de Empreiteiros e de Consultores de Obras Públicas e de Construção Civil
  10. Texto do artigo, página 1: ALVARÁS
  11. Texto do artigo, página 1: Nos termos da Aline a) do n.º 1 do artigo 79 do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiros e do Consultor de Construção Civil aprovado pelo Decreto 94/2013, de 31 de Dezembro, e por despachos de S. Ex.ª o Governador da Província, de 30 de Setembro de 2016, foi autorizada a concessão de alvarás às empresas de obras públicas e construção civil que abaixo se segue, procedendo-se à respectiva publicação em Boletim da República:
  12. Texto do artigo, página 1: – Concedido o alvará n.° 03/OP2/021X/2015 à empresa ADI Construções, representada por Dias Naiene Machoco, na categoria I – Edílicos e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª; – Concedido o alvará n.° 04/OP2/021X/2015, à empresa ADI Construções, representada por Dias Naiene Machoco, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª; – Concedido o alvará n.° 12/OP2/021X/2015 à empresa Chimoio, representada por Chimoio Sande, na categoria I – Edílicos e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 13/OP2/021X/2015 à empresa S.N.V. Construções representada por Saimone Gravata Madonha, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª; – Concedido o alvará n.° 14/OP2/021X/2015 à empresa S.N.V. Construções, representada por Saimone Gravata Madonha, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª;
  13. Texto do artigo, página 2: – Concedido o alvará n.º 07/OP2/021X/2015 à empresa GUIFT Construções, representada por José Vasco, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª; – Concedido o alvará n.º 01/OP2/021X/2015 à empresa MREPE Construções, representada por António Duarte Gemusse, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 2.ª. – Concedido o alvará n.º 02/OP2/021X/2015 à empresa MREPE Construções, representada por António Duarte Gemusse, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª, 5.ª e 7.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 10/OP2/021X/2015 à empresa M & C Construções, representada por Francisco António Magona, na categoria I –Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º11/OP2/021X/2015 à empresa M & C Construções, representada por António Magona, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 17/OP2/021X/2015 à empresa IMA Construções, representada por José Augusto Bacela Macovane, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.°18/OP2/021X/2015 à empresa IMA Construções ,representada por José Augusto Bacela Macovane, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 15/OP2/021X/2015, à empresa Gil Construções, Limitada, representada por Ilelo Artur, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 16/OP2/021X/2015 à empresa Gil Construções, Limitada, representada por Ilelo Artur, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 08/OP2/021X/2015 à empresa Lopes Construções, Limitada, representada por Alcides Sebastião Lopes, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 09/OP2/021X/2015 à empresa Lopes Construções, Limitada, representada por Alcides Sebastião Lopes, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 19/OP2/021X/2015 à empresa J.J. Enterprises, Limitada, representada por Aluise Jeremias, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 36/OP2/021X/2015 à empresa Jetro Construções, Limitada, representada por António Caetano Sande Choronar, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 21/OP2/021X/2015 à empresa Alvenaria Construções, representada por Marques Luís Machaieie, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 24/OP2/021X/2015 à empresa MUKULULI, Construções, Limitada, representada por Odete Augusto António, na categoria V – Instalações, subcategorias 1.ª até 7.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 22/OP2/021X/2015 à empresa Domingos Construções, representada por Alfredo Domingos, na categoria I – Edifícios e Monumentos, subcategorias 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 23/OP2/021X/2015 à empresa Domingos Construções, representada por Alfredo Domingos, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 26/OP2/021X/2015 à empresa Zasev Construções, representada por Zarco Sebastião Vilar, na categoria III – Vias de Comunicações 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª.
  14. Texto do artigo, página 2: – Concedido o alvará n.° 27/OP2/021X/2015 à empresa Zasev Construções, representada por Zarco Sebastião Vilar, na categoria I – Edifícios e Monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 61/OP2/021X/2015 à empresa Consultores e Consultores Fieis, Limitada, representada por Firosa dos Santos Areosa, na categoria I – Edifícios e Monumentos 1.ª ate 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 61/OP2/021X/2015 à empresa Consultores e Consultores Fieis, Limitada, representada por Firosa dos Santos Areosa, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 28OP2/021X/2015 à empresa Longane Construções, representada por Samuel José Nhamuche, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 04/OP2/021X/2015 à empresa Jetro Construções, Limitada, representada por António Caetano Sande Choromar, na categoria III – Vias de Comunicações, subcategorias 1.ª até 13.ª - da classe 2.ª. – Concedido o alvará n.° 05/OP2/021X/2015 à empresa Construções Jetro Construções, Limitada, representada por António Caetano Sande Choromar, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª até 14.ª - da classe 2.ª. – Concedido o alvará n.° 38/OP2/021X/2015 à empresa Construções Técnico Construtora, representada por André Jorge Chinhanga, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª ate 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 39/OP2/021X/2015 à empresa FREDE Nhauera Elias-F.P Construções, Limitada, representada por Frede Nhaurera Elias, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª ate 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 35/OP2/021X/2015 à empresa Alvenaria Subterrânea, Limitada, representada por Colaço Nhamitambo Mandala, na categoria VI– Fundações de Captações de Água 1ª atá 6ª - da classe 3ª. – Concedido o alvará n.º 31/OP2/021X/2015 à empresa Diniz Investimento Construções, Limitada, representada por Dinis Jaime Jalo, na categoria II– Obras de Hidráulicas 1.ª ate 8.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 32/OP2/021X/2015 à empresa Diniz Investimento Construções, Limitada, representada por Dinis Jaime Jalo, na categoria III– Vias de Comunicações 1.ª até 13.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 33/OP2/021X/2015 à empresa Diniz Investimento Construções, Limitada, representada por Dinis Jaime Jalo, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1ª até 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 34/OP2/021X/2015 à empresa Diniz Investimento Construções, Limitada, representada por Dinis Jaime Jalo, na categoria VI– Fundações de Captações de Àgua 1ª até 6ª. – Concedido o alvará n.º 47/OP2/021X/2015 à empresa KAS Construções, Limitada, representada por Kasongo Lipou Joseph, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1ª até 14ª - da classe 3ª. – Concedido o alvará n.º 47/OP2/021X/2015 à empresa KAS Construções, Limitada, representada por Kasongo Lipou Joseph, na categoria III – Vias de Comunicações 1ª até 13ª - da classe 3ª. – Concedido o alvará n.º 46/OP2/021X/2015 à empresa AKA Power Construções, Limitada, representada por Newtan Matienga, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1ª até 14ª - da classe 3ª. – Concedido o alvará n.º 49/OP2/021X/2015 à empresa RO Construções, Limitada, representada por Rosângelo Manuel Vitorino Januário, na categoria III – Vias de Comunicações 1ª até 13ª - da classe 3ª. – Concedido o alvará n.º 49/OP2/021X/2015 à empresa RO Construções, Limitada, representada por Abudala Amindila, na categoria IV– Obras de Urbanizações 1.ª até 5ª - da classe 3ª.
  15. Texto do artigo, página 3: – Concedido o alvará n.° 48/OP2/021X/2015 à empresa A.M.C-EAGLE Construções, representada por Diniz Jaime Jalo, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª ate 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 52/OP2/021X/2015 à empresa Artes Engenharias, Limitada, representada por Alberto Maura Messa, na categoria IV– Obras de Urbanização 1.ª ate 5.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.° 53/OP2/021X/2015 à empresa CHAM Engenharia.
  16. Texto do artigo, página 3: Limitada, representada por Leonel Chide Ferrão Muchiguere, na categoria IV– Obras de Urbanização 1.ª ate 5.ª - da classe 3ª.
  17. Texto do artigo, página 3: – Concedido o alvará n.º 55/OP2/021X/2015 à empresa Rodarchel Engenharia, representada por David Chadreque Chale, na categoria I– Edifícios e Monumentos 1.ª ate 14.ª - da classe 3.ª. – Concedido o alvará n.º 64/OP2/021X/2015 à empresa NAZCON Nazário Construções, Limitada, representada por Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, na categoria II – Obras Hidráulicas 1.ª ate 8.ª - da classe 4.ª.
  18. Texto do artigo, página 3: – Concedido o alvará n.º 64/OP2/021X/2015 à empresa NAZCON Nazário Construções, Limitada, representada por Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, na categoria I– Vias de Comunicações 1ª ate 13ª - da classe 4.ª.
  19. Texto do artigo, página 3: • Concedido o alvará n.º 64/OP2/021X/2015 à empresa NAZCON Nazário Construções, Limitada, representada por Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, na categoria IV – Obras de Urbanização 1ª ate 5ª - da classe 4.ª.
  20. Texto do artigo, página 3: Costa dos Santos, na categoria V – Instalações 1.ª ate 7.ª - da classe 4.ª. – Concedido o alvará n.º 64/OP2/021X/2015 à empresa NAZCON Nazário Construções, Limitada, representada por Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, na categoria VI – Fundações e Captações de Agua 1.ª ate 6.ª - da classe 4.ª.
  21. Texto do artigo, página 3: Aproveito a oportunidade para endereçar a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.
  22. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Comissão, Joaquim Jorge.
  23. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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