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Texto do artigo · p. 28 Gandito Samy Transfer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758555, uma entidade denominada Gandito Samy Transfer - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Samuel Filipe Langa, casado em regime de comunhao de adquiridos com Leonete Jaime Pessane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, contribuinte fiscal n.º 300227791, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634519S, de 17 de Maio de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituiu nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade que se regerá pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Gandito Samy Transfer - Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 28 Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Laulane, rua do Progresso, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 b) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) Assessoria, consultoria e procurement em várias áreas;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) Exploração de salão de corte de cabelo e barbearia;
Número ou marcador · p. 28 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 28 h) Exploração de esplanada e bar;
Número ou marcador · p. 28 i) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 j) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Samuel Filipe Langa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Gandito Samy Transfer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758555, uma entidade denominada Gandito Samy Transfer - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Samuel Filipe Langa, casado em regime de comunhao de adquiridos com Leonete Jaime Pessane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, contribuinte fiscal n.º 300227791, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634519S, de 17 de Maio de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Constituiu nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade que se regerá pelos artigos seguintes
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Gandito Samy Transfer - Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 28: Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Laulane, rua do Progresso, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Lavagem de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 28: d) Assessoria, consultoria e procurement em várias áreas;
  23. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 28: f) Exploração de salão de corte de cabelo e barbearia;
  25. Número ou marcador, página 28: g) Turismo;
  26. Número ou marcador, página 28: h) Exploração de esplanada e bar;
  27. Número ou marcador, página 28: i) Imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 28: j) Comércio geral;
  29. Número ou marcador, página 28: k) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Samuel Filipe Langa.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  42. Texto do artigo, página 28: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  48. Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2016. —
  50. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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