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Texto do artigo · p. 28 Embondeiro Editora, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788365 uma entidade denominada, Embondeiro Editora, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ril Rex Investmentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e dois, a folhas cento e noventa e seis do livro C traço quarenta e três, com a data de vinte e oito de Setembro de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e oito, com a mesma data da matrícula, representada pelo seu director-geral Fezal Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110300157298 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2010, residente na Rua das Rosas n.º 133, cidade de Maputo, Polana Canico-A.
Texto do artigo · p. 29 Imran Issufo Mahomed, moçambicano, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208559F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2015, residente Avenida 24 de Julho n.º 3768, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Shabir Ismael Cassamo, moçambicano, solteiro portador do Bilhete de Identificação n.º 1101001412259J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2016, residente Rua do Metical n.º 129, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui-se uma sociedade que rege-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Embondeiro Editora, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de Junho, Avenida Samora Machel, n.º 14, Prédio Fonte Azul.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como realizar contratação e ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Edição, maquetização, computação gráfica, impressão, revisão literária e científica, distribuição e comercialização de todo o tipo de material didático, livros, tanto em formato físico assim como em formato digital;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de consultoria na respectiva área e realização de outras actividades de natureza semelhante à descrita no ponto 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2016, e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem:
Texto do artigo · p. 29 Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Ril Rex Investimentos, Limitada com quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Imran Issufo Mahomed com quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Shabir Ismael Cassamo com quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócio em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las aos outros. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestado interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 29 Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante as suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que o senhor Fezal Ismael Sidat, representante da sociedade Ril Rex Investmentos, Limitada caberá a parte Executiva e ao sócio Imran Issufo Mahomed a parte administrativa. Serão Respectivamente chamados de director-geral e director-geral adjunto, respectivamente, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ressalvando-se os actos específicos e lançados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem com o terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O director-geral e o director-geral adjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Em casos de restruturação e incremento do Investimento da sociedade o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director-adjunto;
Número ou marcador · p. 29 b) Os Directores poderão assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os Director acumularão diversas funções internas e externas, como por exemplo, Comercial, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directas ou indirectamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar planos administrativos, estratégias negócios;
Número ou marcador · p. 29 d) Celebração de contratos de negócios com outras entidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente terá aplicação que for decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O presente contrato passa a vigorar
Texto do artigo · p. 30 entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, os outros farão reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Embondeiro Editora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788365 uma entidade denominada, Embondeiro Editora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Ril Rex Investmentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e dois, a folhas cento e noventa e seis do livro C traço quarenta e três, com a data de vinte e oito de Setembro de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e oito, com a mesma data da matrícula, representada pelo seu director-geral Fezal Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110300157298 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2010, residente na Rua das Rosas n.º 133, cidade de Maputo, Polana Canico-A.
  4. Texto do artigo, página 29: Imran Issufo Mahomed, moçambicano, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208559F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2015, residente Avenida 24 de Julho n.º 3768, 1.º andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Shabir Ismael Cassamo, moçambicano, solteiro portador do Bilhete de Identificação n.º 1101001412259J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2016, residente Rua do Metical n.º 129, 1.º andar, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Constitui-se uma sociedade que rege-se pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Embondeiro Editora, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Praça 25 de Junho, Avenida Samora Machel, n.º 14, Prédio Fonte Azul.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como realizar contratação e ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Edição, maquetização, computação gráfica, impressão, revisão literária e científica, distribuição e comercialização de todo o tipo de material didático, livros, tanto em formato físico assim como em formato digital;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria na respectiva área e realização de outras actividades de natureza semelhante à descrita no ponto 1 do presente artigo.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Duração e extinção da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2016, e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem:
  24. Texto do artigo, página 29: Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Ril Rex Investimentos, Limitada com quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Imran Issufo Mahomed com quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 29: c) Shabir Ismael Cassamo com quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócio em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las aos outros. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestado interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante as suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que o senhor Fezal Ismael Sidat, representante da sociedade Ril Rex Investmentos, Limitada caberá a parte Executiva e ao sócio Imran Issufo Mahomed a parte administrativa. Serão Respectivamente chamados de director-geral e director-geral adjunto, respectivamente, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Ressalvando-se os actos específicos e lançados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem com o terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) O director-geral e o director-geral adjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Em casos de restruturação e incremento do Investimento da sociedade o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director-adjunto;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Os Directores poderão assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
  43. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  44. Número ou marcador, página 29: Seis) Os Director acumularão diversas funções internas e externas, como por exemplo, Comercial, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directas ou indirectamente aos empregados da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar planos administrativos, estratégias negócios;
  48. Número ou marcador, página 29: d) Celebração de contratos de negócios com outras entidades.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  51. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  53. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá aplicação que for decidida pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O presente contrato passa a vigorar
  58. Texto do artigo, página 30: entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  60. Número ou marcador, página 30: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, os outros farão reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  61. Número ou marcador, página 30: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 30: (Regime supletivo)
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas.
  65. Texto do artigo, página 30: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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