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- Texto do artigo, página 30: Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789930 uma entidade denominada, Fuorie’s Sporting Clube De Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Trevor Fuorie, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01321277, emitido a 13 de Outubro de 2010, pelo Department of Home Affairs, da República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 30: Mário Félix Muiambo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400379A, emitido a 17 Agosto de 2010, pelo Arquivo de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Uwe Hans Bassiner, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V5HV7N, emitido a 12 de Dezembro de 2013, pela embaixada da República Federal Alemã;
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada, e, constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade n.º 1424, cidade da Matola H, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 31: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Trevor Fuorie, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Mário Félix Muiambo, uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: c) Uwe Hans Bassiner, uma quota de cem mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 31: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 31: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
- Número ou marcador, página 31: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
- Número ou marcador, página 31: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 31: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
- Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
- Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
- Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Reuniões
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Convocação das reuniões
- Número ou marcador, página 31: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Deliberações
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Do conselho de administração, natureza e presidência
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado diretor executivo. O diretor executivo tem assento no conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Competências
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 32: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 32: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 32: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 32: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 32: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
- Número ou marcador, página 32: b) Coordenar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 32: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 32: Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 32: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 32: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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