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Texto do artigo · p. 30 Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789930 uma entidade denominada, Fuorie’s Sporting Clube De Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Trevor Fuorie, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01321277, emitido a 13 de Outubro de 2010, pelo Department of Home Affairs, da República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 30 Mário Félix Muiambo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400379A, emitido a 17 Agosto de 2010, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Uwe Hans Bassiner, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V5HV7N, emitido a 12 de Dezembro de 2013, pela embaixada da República Federal Alemã;
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada, e, constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade n.º 1424, cidade da Matola H, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 31 b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Trevor Fuorie, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Mário Félix Muiambo, uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 c) Uwe Hans Bassiner, uma quota de cem mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 31 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 31 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 31 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 31 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 31 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
Número ou marcador · p. 31 k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 31 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Deliberações
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Do conselho de administração, natureza e presidência
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado diretor executivo. O diretor executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 32 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 32 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 32 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 32 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 d) Convocar as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 32 Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 32 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789930 uma entidade denominada, Fuorie’s Sporting Clube De Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Trevor Fuorie, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01321277, emitido a 13 de Outubro de 2010, pelo Department of Home Affairs, da República da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 30: Mário Félix Muiambo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400379A, emitido a 17 Agosto de 2010, pelo Arquivo de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 30: Uwe Hans Bassiner, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V5HV7N, emitido a 12 de Dezembro de 2013, pela embaixada da República Federal Alemã;
  7. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, objecto social
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Fuorie’s Sporting Clube de Moçambique, Limitada, e, constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade n.º 1424, cidade da Matola H, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
  18. Número ou marcador, página 31: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  20. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social, aumento e redução
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Trevor Fuorie, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Mário Félix Muiambo, uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 31: c) Uwe Hans Bassiner, uma quota de cem mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  36. Número ou marcador, página 31: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 31: Competências da assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 31: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  46. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  47. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 31: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 31: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  51. Número ou marcador, página 31: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  52. Número ou marcador, página 31: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  53. Número ou marcador, página 31: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  54. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
  55. Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
  56. Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 31: Reuniões
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 31: Convocação das reuniões
  63. Número ou marcador, página 31: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 31: Deliberações
  68. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: Do conselho de administração, natureza e presidência
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  75. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado diretor executivo. O diretor executivo tem assento no conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
  78. Número ou marcador, página 32: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 32: Competências
  81. Número ou marcador, página 32: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  84. Número ou marcador, página 32: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  85. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  86. Número ou marcador, página 32: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  87. Número ou marcador, página 32: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  88. Número ou marcador, página 32: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 32: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  90. Número ou marcador, página 32: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 32: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  93. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
  94. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 32: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  96. Número ou marcador, página 32: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
  97. Número ou marcador, página 32: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 32: Fiscal e suas competências
  100. Número ou marcador, página 32: Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao fiscal:
  102. Número ou marcador, página 32: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 32: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  104. Número ou marcador, página 32: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
  105. Número ou marcador, página 32: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
  108. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  110. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  111. Número ou marcador, página 32: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  112. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  114. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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