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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: NHCC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791447 uma entidade denominada, NHCC Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre :
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Nanjing Housing Construction Corporation, do Direito Chinê, com sede, República Popular da China, representada, por Chun Jun Yang, titular do Passaporte, n.º E20, 4660, emitido em 28 de Abril de 2013, na China, residente na Avenida Vlademir Lenine nº 130 T3;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Nanging BiTian Real Estate Development Co., Ltd, Direito Chinê, com sede, República Popular da China, representada, por Chun Jun Yang, titular do Passaporte, n.º E20, 4660, emitido em 28 de Abril de 2013, na China, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130-T3.
- Texto do artigo, página 32: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, denomina-se NHCC Construções, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130 - T3.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Investimentos;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio internacional, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: c) Assessoria e consultoria na área de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 32: e) Representações comerciais;
- Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: g) Podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita e obtenha das autoridades as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é fixado em 10.000.000,00MT, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas pelas sócias, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) Nanjing Housing Construction Corporation, é titular de 9.900.000,0MT, equivalente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Nanging BiTian Real Estate Development Co., Ltd, é titular de 100.000,00MT, equivalente aos restantes a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária, que assume desde já a função de administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 33: consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, será necessária a assinatura de um ou dois executivos nomeados pela sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Uma) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 33: Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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