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Texto do artigo · p. 32 NHCC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791447 uma entidade denominada, NHCC Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre :
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Nanjing Housing Construction Corporation, do Direito Chinê, com sede, República Popular da China, representada, por Chun Jun Yang, titular do Passaporte, n.º E20, 4660, emitido em 28 de Abril de 2013, na China, residente na Avenida Vlademir Lenine nº 130 T3;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Nanging BiTian Real Estate Development Co., Ltd, Direito Chinê, com sede, República Popular da China, representada, por Chun Jun Yang, titular do Passaporte, n.º E20, 4660, emitido em 28 de Abril de 2013, na China, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130-T3.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, denomina-se NHCC Construções, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130 - T3.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Investimentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio internacional, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Assessoria e consultoria na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 e) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 g) Podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita e obtenha das autoridades as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é fixado em 10.000.000,00MT, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas pelas sócias, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 33 a) Nanjing Housing Construction Corporation, é titular de 9.900.000,0MT, equivalente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Nanging BiTian Real Estate Development Co., Ltd, é titular de 100.000,00MT, equivalente aos restantes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária, que assume desde já a função de administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 33 consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, será necessária a assinatura de um ou dois executivos nomeados pela sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NHCC Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791447 uma entidade denominada, NHCC Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Entre :
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Nanjing Housing Construction Corporation, do Direito Chinê, com sede, República Popular da China, representada, por Chun Jun Yang, titular do Passaporte, n.º E20, 4660, emitido em 28 de Abril de 2013, na China, residente na Avenida Vlademir Lenine nº 130 T3;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Nanging BiTian Real Estate Development Co., Ltd, Direito Chinê, com sede, República Popular da China, representada, por Chun Jun Yang, titular do Passaporte, n.º E20, 4660, emitido em 28 de Abril de 2013, na China, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130-T3.
  6. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade, denomina-se NHCC Construções, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Sede
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 130 - T3.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Investimentos;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Comércio internacional, importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Assessoria e consultoria na área de construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de projectos;
  21. Número ou marcador, página 32: e) Representações comerciais;
  22. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 32: g) Podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita e obtenha das autoridades as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social é fixado em 10.000.000,00MT, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas pelas sócias, nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Nanjing Housing Construction Corporation, é titular de 9.900.000,0MT, equivalente a 99% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Nanging BiTian Real Estate Development Co., Ltd, é titular de 100.000,00MT, equivalente aos restantes a 1% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 33: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão de quotas, terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 33: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária, que assume desde já a função de administrador.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes
  45. Texto do artigo, página 33: consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, será necessária a assinatura de um ou dois executivos nomeados pela sócia maioritária.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 33: Uma) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  57. Texto do artigo, página 33: Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 33: (Ano social e balanços)
  61. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 33: (Fundo de reserva legal)
  66. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  73. Texto do artigo, página 33: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  77. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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