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Texto do artigo · p. 35 Ukati, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752832, uma entidade denominada, Ukati, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Hélia Roque Bila, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, avenida Marginal n.º 9453, NUIT n.° 100408104, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991147I, emitido no dia 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Oriana Correia de Lemos Barata, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Rua da Mozal n.° 469, Matola-Rio, Boane, NUIT 108479132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401723P, emitido no dia 19 de agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Ukati, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem sua sede na avenida Marginal , talhao ½, parcela 2, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de gráfica e serigrafia, publicidade, marketing e design, venda de utensílios de decoração e produtos afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar
Texto do artigo · p. 36 contractos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quota, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Hèlia Roque Bila;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Oriana Correia de Lemos Barata.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e secção de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. As socias poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias Hèlia Roque Bila e Oriana Correia de Lemos Barata, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissoluções
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiro
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Ukati, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752832, uma entidade denominada, Ukati, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Hélia Roque Bila, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, avenida Marginal n.º 9453, NUIT n.° 100408104, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991147I, emitido no dia 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Oriana Correia de Lemos Barata, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Rua da Mozal n.° 469, Matola-Rio, Boane, NUIT 108479132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401723P, emitido no dia 19 de agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Ukati, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem sua sede na avenida Marginal , talhao ½, parcela 2, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: Duração
  14. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: Objecto
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de gráfica e serigrafia, publicidade, marketing e design, venda de utensílios de decoração e produtos afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar
  18. Texto do artigo, página 36: contractos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quota, distribuída da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Hèlia Roque Bila;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Oriana Correia de Lemos Barata.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Divisão e secção de quotas
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 36: Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. As socias poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias Hèlia Roque Bila e Oriana Correia de Lemos Barata, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Dissoluções
  39. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Herdeiro
  42. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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