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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Ukati, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752832, uma entidade denominada, Ukati, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Hélia Roque Bila, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, avenida Marginal n.º 9453, NUIT n.° 100408104, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991147I, emitido no dia 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Oriana Correia de Lemos Barata, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Rua da Mozal n.° 469, Matola-Rio, Boane, NUIT 108479132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401723P, emitido no dia 19 de agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Ukati, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem sua sede na avenida Marginal , talhao ½, parcela 2, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto actividades a prestação de serviços nas áreas de gráfica e serigrafia, publicidade, marketing e design, venda de utensílios de decoração e produtos afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar
- Texto do artigo, página 36: contractos de mutuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quota, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Hèlia Roque Bila;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao socio Oriana Correia de Lemos Barata.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral podera decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e secção de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 36: Nao serão exigiveis prestações suplementares do capital. As socias poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias Hèlia Roque Bila e Oriana Correia de Lemos Barata, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissoluções
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiro
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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