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- Texto do artigo, página 3: Cerca das Palmeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Agosto do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro e ss, á folhas cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituida a cedência de quotas e alteração do pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Cerca das Palmeiras, Limitada, com sede na cidade de NacalaPorto, pelos senhor Agostinho Antunes Martins e Martine Pereira da Silva. Que pela presente escritura pública, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração que fazem, os mesmos puseram a desposição dos sócios na cedência total das suas quotas de 50.000,00MT, Cinquenta mil meticais, do capital social, tendo unanimente os sócios aceite que esta cedência fosse, para os novos sócios, Jackson Rodriguez Omar Andres e Yanelys Garcia Preval com os correspondentes direitos e obrigações. Os mesmos sócios renunciam mantendo os demais sócios nessa qualidade e apartam-se
- Texto do artigo, página 3: da sociedade, que por via dessa alteração do pacto social, passa a redacção do artigo quinto e décimo, a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Yanelys Garcia Preval correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jackson Rodriguez Omar Andres correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade, activa ou passiva em juizo ou fora dela fica a cargo da sócia senhora Yanelys Garcia Preval, que desde já é
- Texto do artigo, página 3: nomeada administradora com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 3: O administradora terá todos os poderes necessários de administração dos negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprara vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos e automóveis.
- Texto do artigo, página 3: A administradora pode constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administradora.
- Texto do artigo, página 3: Que os sócios concordam com esta cessão de quotas, na precisa forma exarada e mantem as restantes cláusulas do pacto social da mencionada sociedade, com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 3: Nacala, 27 de Outubro de 20l6. — A Conservadora, Ilegível.
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