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Texto do artigo · p. 36 Dragon Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Outubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob o NUEL 100186500, onde esteve presente senhor Jonathan Lunenburg, casado, natural e residente na Praia de Barra, cidade Inhambane, portador do Passaporte n.º A04200465 de dez de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-africanas que outorga neste acto por si e em representação dos sócios; Empresa Eigth Dragons, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Harald Hans Bruno Keiche, divorciado, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos um e dois o representante do sócio deliberou por unanimidade que o sócio Eigth Dragons, Limitada ceder na totalidade a sua quota de 50% do capital social correspondente a dez mil meticais a favor do novo sócio Jonathan Lunenburg, que entra na sociedade com todos direitos e todas as obrigações e o cedente aparta se da mesma e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 36 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuída por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jonathan Lunenburg;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Harald Hans Bruno Keichel.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 36 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Dragon Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Outubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob o NUEL 100186500, onde esteve presente senhor Jonathan Lunenburg, casado, natural e residente na Praia de Barra, cidade Inhambane, portador do Passaporte n.º A04200465 de dez de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-africanas que outorga neste acto por si e em representação dos sócios; Empresa Eigth Dragons, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Harald Hans Bruno Keiche, divorciado, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 36: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos um e dois o representante do sócio deliberou por unanimidade que o sócio Eigth Dragons, Limitada ceder na totalidade a sua quota de 50% do capital social correspondente a dez mil meticais a favor do novo sócio Jonathan Lunenburg, que entra na sociedade com todos direitos e todas as obrigações e o cedente aparta se da mesma e nada dela tem a ver.
  4. Texto do artigo, página 36: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 36: Capital social
  7. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuída por duas quotas iguais:
  8. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jonathan Lunenburg;
  9. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Harald Hans Bruno Keichel.
  10. Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
  12. Texto do artigo, página 36: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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