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Texto do artigo · p. 36 Residencial Las Antenas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 76 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Adamo Ali Mucharica Estumbi, casado, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010399684P, emitido aos catorze de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores e sócios: Dayano Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820398C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Danilo Adamo Ali Estumbi, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60131846, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Dixon Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Nampula,
Texto do artigo · p. 37 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60131848, aos seis de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio e Dénio Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal assento n.º 790, passada pela Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a um de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, com o poder bastante para o acto e Maria de Lurdes Cardoso Ração Estumbi, casada, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06010601P, emitido em treze de Setembro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 37 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Residencial Las Antenas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Las Antenas, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nas Antenas, Junto da EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 37 b) Compra e venda de bebidas alcoólicas; e
Número ou marcador · p. 37 c) Exportação e importação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Adamo Ali Mucharica Estumbi e Maria de Lurdes Cardoso Ração Estumbi e quatro quotas de valores nominais de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Dayano Adamo Ali Estumbi, Danilo Adamo Ali Estumbi, Dixon Adamo Ali Estumbi e Dénio Adamo Ali Estumbi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócios maioritários, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assinaturas que obrigam a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete de
Texto do artigo · p. 38 Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível. — Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Residencial Las Antenas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 76 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Adamo Ali Mucharica Estumbi, casado, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010399684P, emitido aos catorze de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores e sócios: Dayano Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820398C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Danilo Adamo Ali Estumbi, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60131846, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Dixon Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 37: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60131848, aos seis de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio e Dénio Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal assento n.º 790, passada pela Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a um de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, com o poder bastante para o acto e Maria de Lurdes Cardoso Ração Estumbi, casada, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06010601P, emitido em treze de Setembro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 37: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Residencial Las Antenas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Las Antenas, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nas Antenas, Junto da EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Indústria hoteleira;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de bebidas alcoólicas; e
  17. Número ou marcador, página 37: c) Exportação e importação de produtos diversos.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Participações em outras empresas
  21. Texto do artigo, página 37: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: Capital social
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Adamo Ali Mucharica Estumbi e Maria de Lurdes Cardoso Ração Estumbi e quatro quotas de valores nominais de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Dayano Adamo Ali Estumbi, Danilo Adamo Ali Estumbi, Dixon Adamo Ali Estumbi e Dénio Adamo Ali Estumbi, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 37: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 37: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócios maioritários, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios maioritários.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: Assinaturas que obrigam a sociedade
  43. Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura individualizada dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  46. Número ou marcador, página 37: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 37: Constituição de mandatários
  49. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 37: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
  55. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  58. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete de
  66. Texto do artigo, página 38: Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível. — Notário, Ilegível.
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