Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Residencial Las Antenas, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 76 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Adamo Ali Mucharica Estumbi, casado, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010399684P, emitido aos catorze de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores e sócios: Dayano Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104820398C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Danilo Adamo Ali Estumbi, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60131846, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Maio de dois mil e catorze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Dixon Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Nampula,
- Texto do artigo, página 37: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 60131848, aos seis de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio e Dénio Adamo Ali Estumbi, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal assento n.º 790, passada pela Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a um de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, com o poder bastante para o acto e Maria de Lurdes Cardoso Ração Estumbi, casada, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06010601P, emitido em treze de Setembro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 37: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Residencial Las Antenas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Las Antenas, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nas Antenas, Junto da EN6, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de bebidas alcoólicas; e
- Número ou marcador, página 37: c) Exportação e importação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 37: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Adamo Ali Mucharica Estumbi e Maria de Lurdes Cardoso Ração Estumbi e quatro quotas de valores nominais de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Dayano Adamo Ali Estumbi, Danilo Adamo Ali Estumbi, Dixon Adamo Ali Estumbi e Dénio Adamo Ali Estumbi, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 37: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócios maioritários, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 37: a) Assinatura individualizada dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 37: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassete de
- Texto do artigo, página 38: Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível. — Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.