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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: RCS – Ruka Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100659956 uma entidade denominada, RCS – Ruka Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 39: Entre:
- Texto do artigo, página 39: Ismael Sulemane Ebrahimo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261895A, emitido aos 16 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de RCS – Ruka Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado. Com dístico comercial RUKA.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 40: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto comércio geral e prestação de serviços nas diversas áreas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Ismael Sulemane Ebrahimo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ismael Sulemane Ebrahimo, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Exercício social
- Texto do artigo, página 40: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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