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Texto do artigo · p. 39 RCS – Ruka Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100659956 uma entidade denominada, RCS – Ruka Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Ismael Sulemane Ebrahimo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261895A, emitido aos 16 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de RCS – Ruka Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado. Com dístico comercial RUKA.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 40 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto comércio geral e prestação de serviços nas diversas áreas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Ismael Sulemane Ebrahimo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ismael Sulemane Ebrahimo, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Exercício social
Texto do artigo · p. 40 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: RCS – Ruka Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100659956 uma entidade denominada, RCS – Ruka Comércio & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 39: Entre:
  5. Texto do artigo, página 39: Ismael Sulemane Ebrahimo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261895A, emitido aos 16 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de RCS – Ruka Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado. Com dístico comercial RUKA.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Sede
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,
  13. Texto do artigo, página 40: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto comércio geral e prestação de serviços nas diversas áreas.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Capital social
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Ismael Sulemane Ebrahimo.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: Administração
  25. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ismael Sulemane Ebrahimo, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: Exercício social
  28. Texto do artigo, página 40: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido à aprovação.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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