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- Texto do artigo, página 43: M.C. Saúde e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100773694 uma entidade denominada, M.C. Saúde e Serviços, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 43: Cármen Maria Lucas Pedro Garrine, solteira, nascida em Xai-xai, aos 24 de Agosto de 1969, filha de Lucas Pedro Garrine e de Luísa Filipe James Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102276746S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
- Texto do artigo, página 43: da Cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro 2011, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 943, 2.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Marta Celmira Bule, solteira, nascida em Manjacaze- Gaza, aos 17 de Setembro de 1973, filha de Simião Bule e de Maria Olga José Manhique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239207C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2015, residente na Avenida Guerra Popular n.º 680, 12.º andar, flat 2, cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constituem entre
- Texto do artigo, página 43: sí uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação M.C. Saúde e Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida 25 de Setembro e Guerra Popular, parcela n.º 1, talhão n.º 132.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERECEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) A comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 43: b) Artigos médicos;
- Número ou marcador, página 43: c) Produtos farmacêuticos e veterinários;
- Número ou marcador, página 43: d) Produtos ervanários;
- Número ou marcador, página 43: e) Serviços hospitalares;
- Número ou marcador, página 43: f) Importação e exportação e serviços.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
- Número ou marcador, página 43: a) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Cármen Maria Lucas Pedro Garrine;
- Número ou marcador, página 43: b) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Marta Celmira Bule.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço semestral, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo de Cármen Maria Lucas Pedro Garrine e de Marta Celmira Bule, que ficam desigandos admnistradores.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores poderão ser dispensados do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 43: a) Com a assinatura de Cármen Maria Lucas Pedro Garrine e de Marta Celmira Bule;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou de administradores quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a
- Texto do artigo, página 44: universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIROS
- Texto do artigo, página 44: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 44: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
- Número ou marcador, página 44: b) Proceder à apreciação geral da administração;
- Número ou marcador, página 44: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Pelo menos dois terços dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das normas transitórias
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
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