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Texto do artigo · p. 43 M.C. Saúde e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100773694 uma entidade denominada, M.C. Saúde e Serviços, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 43 Cármen Maria Lucas Pedro Garrine, solteira, nascida em Xai-xai, aos 24 de Agosto de 1969, filha de Lucas Pedro Garrine e de Luísa Filipe James Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102276746S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 43 da Cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro 2011, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 943, 2.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Marta Celmira Bule, solteira, nascida em Manjacaze- Gaza, aos 17 de Setembro de 1973, filha de Simião Bule e de Maria Olga José Manhique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239207C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2015, residente na Avenida Guerra Popular n.º 680, 12.º andar, flat 2, cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constituem entre
Texto do artigo · p. 43 sí uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação M.C. Saúde e Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida 25 de Setembro e Guerra Popular, parcela n.º 1, talhão n.º 132.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERECEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) A comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 43 b) Artigos médicos;
Número ou marcador · p. 43 c) Produtos farmacêuticos e veterinários;
Número ou marcador · p. 43 d) Produtos ervanários;
Número ou marcador · p. 43 e) Serviços hospitalares;
Número ou marcador · p. 43 f) Importação e exportação e serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
Número ou marcador · p. 43 a) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Cármen Maria Lucas Pedro Garrine;
Número ou marcador · p. 43 b) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Marta Celmira Bule.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço semestral, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo de Cármen Maria Lucas Pedro Garrine e de Marta Celmira Bule, que ficam desigandos admnistradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores poderão ser dispensados do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Com a assinatura de Cármen Maria Lucas Pedro Garrine e de Marta Celmira Bule;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou de administradores quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a
Texto do artigo · p. 44 universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIROS
Texto do artigo · p. 44 As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
Número ou marcador · p. 44 b) Proceder à apreciação geral da administração;
Número ou marcador · p. 44 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Pelo menos dois terços dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das normas transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: M.C. Saúde e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100773694 uma entidade denominada, M.C. Saúde e Serviços, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Cármen Maria Lucas Pedro Garrine, solteira, nascida em Xai-xai, aos 24 de Agosto de 1969, filha de Lucas Pedro Garrine e de Luísa Filipe James Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102276746S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
  4. Texto do artigo, página 43: da Cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro 2011, residente na Avenida Albert Lithuli n.º 943, 2.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 43: Marta Celmira Bule, solteira, nascida em Manjacaze- Gaza, aos 17 de Setembro de 1973, filha de Simião Bule e de Maria Olga José Manhique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239207C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2015, residente na Avenida Guerra Popular n.º 680, 12.º andar, flat 2, cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constituem entre
  6. Texto do artigo, página 43: sí uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação M.C. Saúde e Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida 25 de Setembro e Guerra Popular, parcela n.º 1, talhão n.º 132.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERECEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 43: a) A comercialização de medicamentos;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Artigos médicos;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Produtos farmacêuticos e veterinários;
  17. Número ou marcador, página 43: d) Produtos ervanários;
  18. Número ou marcador, página 43: e) Serviços hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 43: f) Importação e exportação e serviços.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
  24. Número ou marcador, página 43: a) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Cármen Maria Lucas Pedro Garrine;
  25. Número ou marcador, página 43: b) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Marta Celmira Bule.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 43: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço semestral, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 43: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo de Cármen Maria Lucas Pedro Garrine e de Marta Celmira Bule, que ficam desigandos admnistradores.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores poderão ser dispensados do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 43: a) Com a assinatura de Cármen Maria Lucas Pedro Garrine e de Marta Celmira Bule;
  42. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou de administradores quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
  43. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a
  46. Texto do artigo, página 44: universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIROS
  48. Texto do artigo, página 44: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
  51. Número ou marcador, página 44: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
  52. Número ou marcador, página 44: b) Proceder à apreciação geral da administração;
  53. Número ou marcador, página 44: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter a agenda da reunião.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) Pelo menos dois terços dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 44: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das normas transitórias
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 44: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 44: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei aplicável.
  66. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2016. —
  67. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
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