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- Texto do artigo, página 44: Fezof Consultoria e Serviços Aduaneiros, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha oitenta e oito a folhas noventa dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Felizardo João Nhambe Júnior e Zófimo Armando Muiuane uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Fezof Consultoria e Serviços Aduaneiros, Limitada, com sede na Rua Sharfudhine Khan, n.º 44, 1.º andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Fezof Consultoria e Serviços Aduaneiros, Limitada e tem a sua sede na Rua Sharfudhine Khan, n.º 44, 1.º andar, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 44: Exploração na área aduaneira, consultoria, representação de patentes nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e distribuída em duas partes iguais, nomeadamente Felizardo João Nhambe Júnior, com dez mil meticais correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social e Zófimo
- Texto do artigo, página 44: Armando Muiuane, com dez mil meticais correspondente a quota de cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 44: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Felizardo João Nhambe Júnior nomeado gestor com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Felizardo João Nhambe Júnior, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 44: De Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Lucros
- Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 45: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 45: Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 45: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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