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Texto do artigo · p. 44 Fezof Consultoria e Serviços Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha oitenta e oito a folhas noventa dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Felizardo João Nhambe Júnior e Zófimo Armando Muiuane uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Fezof Consultoria e Serviços Aduaneiros, Limitada, com sede na Rua Sharfudhine Khan, n.º 44, 1.º andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Fezof Consultoria e Serviços Aduaneiros, Limitada e tem a sua sede na Rua Sharfudhine Khan, n.º 44, 1.º andar, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 44 Exploração na área aduaneira, consultoria, representação de patentes nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e distribuída em duas partes iguais, nomeadamente Felizardo João Nhambe Júnior, com dez mil meticais correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social e Zófimo
Texto do artigo · p. 44 Armando Muiuane, com dez mil meticais correspondente a quota de cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Felizardo João Nhambe Júnior nomeado gestor com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Felizardo João Nhambe Júnior, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 44 De Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Lucros
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 45 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 45 Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 45 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Fezof Consultoria e Serviços Aduaneiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha oitenta e oito a folhas noventa dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Felizardo João Nhambe Júnior e Zófimo Armando Muiuane uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Fezof Consultoria e Serviços Aduaneiros, Limitada, com sede na Rua Sharfudhine Khan, n.º 44, 1.º andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Fezof Consultoria e Serviços Aduaneiros, Limitada e tem a sua sede na Rua Sharfudhine Khan, n.º 44, 1.º andar, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: Duração
  8. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: Objecto
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 44: Exploração na área aduaneira, consultoria, representação de patentes nacionais e estrangeiras.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e distribuída em duas partes iguais, nomeadamente Felizardo João Nhambe Júnior, com dez mil meticais correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social e Zófimo
  18. Texto do artigo, página 44: Armando Muiuane, com dez mil meticais correspondente a quota de cinquenta por cento do capital.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 44: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Felizardo João Nhambe Júnior nomeado gestor com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Felizardo João Nhambe Júnior, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  31. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 44: De Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 44: Lucros
  39. Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  40. Texto do artigo, página 45: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Texto do artigo, página 45: Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 45: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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