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Texto do artigo · p. 45 Songe Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e c inquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 Songe Agricultura, Limitada, adiante denominada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 Um A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 36, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 45 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 45 b) A avicultura;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 45 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 45 f) Representações;
Número ou marcador · p. 45 g) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 45 Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais subscrita por Frederik Rudolphus Nel, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais subscrita pela Pendela Heidi Nel correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimidos)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações…
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 45 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 45 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 45 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução de falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial ou a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 45 d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em
Texto do artigo · p. 46 cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia-geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Votação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 46 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Texto do artigo · p. 46 A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde Já nomeados os senhores Pendela Heidi Nel como director-geral e, Frederik Rudolphus Nel como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, dedur-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, oito
Texto do artigo · p. 46 de Novembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Songe Agricultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e c inquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 45: Songe Agricultura, Limitada, adiante denominada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 45: Um A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 36, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 45: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 45: a) Agricultura e pecuária;
  16. Número ou marcador, página 45: b) A avicultura;
  17. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 45: d) Comércio a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 45: e) Gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 45: f) Representações;
  21. Número ou marcador, página 45: g) Agenciamentos.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Participação em empreendimentos)
  25. Texto do artigo, página 45: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais subscrita por Frederik Rudolphus Nel, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais subscrita pela Pendela Heidi Nel correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimidos)
  34. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações…
  35. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 45: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  43. Texto do artigo, página 45: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 45: a) Acordo com respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 45: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução de falência, sendo pessoa colectiva;
  49. Número ou marcador, página 45: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial ou a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
  50. Número ou marcador, página 45: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  51. Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  54. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em
  55. Texto do artigo, página 46: cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia-geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  59. Número ou marcador, página 46: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 46: (Representação em assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 46: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  66. Número ou marcador, página 46: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
  67. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  68. Número ou marcador, página 46: a) Aumento ou redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 46: b) Outras alterações aos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 46: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  73. Texto do artigo, página 46: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde Já nomeados os senhores Pendela Heidi Nel como director-geral e, Frederik Rudolphus Nel como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 46: (Disposições gerais)
  76. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  77. Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 46: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 46: (Balanço e sua aplicação)
  81. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, dedur-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  86. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 46: Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  88. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 46: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
  91. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, oito
  92. Texto do artigo, página 46: de Novembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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