Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Songe Agricultura, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e c inquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 45: Songe Agricultura, Limitada, adiante denominada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: Um A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 36, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 45: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 45: b) A avicultura;
- Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 45: d) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 45: e) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 45: f) Representações;
- Número ou marcador, página 45: g) Agenciamentos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 45: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais subscrita por Frederik Rudolphus Nel, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais subscrita pela Pendela Heidi Nel correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimidos)
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações…
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 45: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 45: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 45: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução de falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 45: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial ou a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 45: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em
- Texto do artigo, página 46: cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia-geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Votação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
- Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 46: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência)
- Texto do artigo, página 46: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde Já nomeados os senhores Pendela Heidi Nel como director-geral e, Frederik Rudolphus Nel como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, dedur-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 46: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, oito
- Texto do artigo, página 46: de Novembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.