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Texto do artigo · p. 46 Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789795uma entidade denominada, Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Cai Ping Guo, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro de Xiquelene, província do Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00060117N emitido no dia 29 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Xin You, casada, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, no Bairro Central, titular do DIRE n.º 10CN00086097C, emitido no dia 13 de Outubro de 2015, Emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adpta denominação de Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada, tem a sede na Avenida Guerra Popular, esquina com Avenida 25 de Setembro, Loja n.º 5, résdo-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Desenvolvimento das actividades industriais, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calcado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 47 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 47 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 47 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Cai Ping Guo com o valor de treze mil meticais, correspondente a 65% do capital e Xin You, com sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Cai Ping Guo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789795uma entidade denominada, Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Cai Ping Guo, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro de Xiquelene, província do Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00060117N emitido no dia 29 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Xin You, casada, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, no Bairro Central, titular do DIRE n.º 10CN00086097C, emitido no dia 13 de Outubro de 2015, Emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adpta denominação de Logo Mercadoria Atacadista Centro, Limitada, tem a sede na Avenida Guerra Popular, esquina com Avenida 25 de Setembro, Loja n.º 5, résdo-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: Duração
  12. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: Objecto
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 46: a) Desenvolvimento das actividades industriais, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calcado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 47: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  19. Número ou marcador, página 47: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
  21. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 47: Capital social
  24. Texto do artigo, página 47: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Cai Ping Guo com o valor de treze mil meticais, correspondente a 65% do capital e Xin You, com sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: Administração
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Cai Ping Guo como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  38. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 47: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DECIMO
  47. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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