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Texto do artigo · p. 48 Dick e John Printing Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob o NUEL 100752581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Dick e John Printing Solutions, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sede localiza-se no Bairro da Liberdade quarteirão n.º 23, casa n.º 43, Município da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) As presentações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Importação e exportação e comercialização de produtos de serigrafia exclusivamente a personalização têxtil de todo o tipo de produtos par execução desta actividade;
Número ou marcador · p. 48 b) Prestação de serviços nos domínios indicados anteriormente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As sócias poderão emitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no
Texto do artigo · p. 49 seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenham as necessidades autorizações.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de cinco mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 49 a) Ana Maria Chongola, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Serafina Eugénio Mabote, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondentes à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Não são exigidos prestações suplementares do capital, mas as sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Ana Maria Chongola.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 49 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encarregados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 49 Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Paragrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Matola, 8 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Dick e John Printing Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob o NUEL 100752581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: Denominação
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Dick e John Printing Solutions, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: Duração
  9. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: Sede
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sede localiza-se no Bairro da Liberdade quarteirão n.º 23, casa n.º 43, Município da Matola, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 48: Três) As presentações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 48: Objecto
  17. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 48: a) Importação e exportação e comercialização de produtos de serigrafia exclusivamente a personalização têxtil de todo o tipo de produtos par execução desta actividade;
  19. Número ou marcador, página 48: b) Prestação de serviços nos domínios indicados anteriormente.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) As sócias poderão emitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no
  22. Texto do artigo, página 49: seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenham as necessidades autorizações.
  24. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 49: O capital social é de cinco mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  27. Número ou marcador, página 49: a) Ana Maria Chongola, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 49: b) Serafina Eugénio Mabote, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondentes à 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: Não são exigidos prestações suplementares do capital, mas as sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SETIMO
  33. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Ana Maria Chongola.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 49: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 49: Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 49: Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encarregados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Texto do artigo, página 49: Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 49: Paragrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 49: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 49: Matola, 8 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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