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Texto do artigo · p. 49 Slogan, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de tres de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 87 a 89, do livro de notas para escrituras diversas número 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Slogan, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Rua Rio Limpopo, n.º 117, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 49 b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 49 d) Compra e venda de artigos de informática;
Número ou marcador · p. 49 e) Instalação e gestão de redes de informática;
Número ou marcador · p. 49 f) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 49 g) Design e decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 49 h) Prestação de serviços multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Henrique Lucas Mário Malenda, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Ema Marta das Flores Soares, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que são desde já nomeados Henrique Lucas Mário Malenda e Ema Marta das Flores Soares.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 49 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Slogan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de tres de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 87 a 89, do livro de notas para escrituras diversas número 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Denominação e Sede
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Slogan, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Rua Rio Limpopo, n.º 117, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: Duração
  8. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: Objecto
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 49: a) Consultoria multi-disciplinar;
  13. Número ou marcador, página 49: b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  14. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços na área de informática;
  15. Número ou marcador, página 49: d) Compra e venda de artigos de informática;
  16. Número ou marcador, página 49: e) Instalação e gestão de redes de informática;
  17. Número ou marcador, página 49: f) Comércio a grosso com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 49: g) Design e decoração de interiores e exteriores;
  19. Número ou marcador, página 49: h) Prestação de serviços multidisciplinar;
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 49: Capital
  22. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 49: a) Henrique Lucas Mário Malenda, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 49: b) Ema Marta das Flores Soares, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que são desde já nomeados Henrique Lucas Mário Malenda e Ema Marta das Flores Soares.
  28. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 49: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016. —
  35. Texto do artigo, página 49: O Notário, Ilegível.
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