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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Slogan, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de tres de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 87 a 89, do livro de notas para escrituras diversas número 976-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Slogan, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Rua Rio Limpopo, n.º 117, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) Consultoria multi-disciplinar;
- Número ou marcador, página 49: b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 49: d) Compra e venda de artigos de informática;
- Número ou marcador, página 49: e) Instalação e gestão de redes de informática;
- Número ou marcador, página 49: f) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 49: g) Design e decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 49: h) Prestação de serviços multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital
- Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) Henrique Lucas Mário Malenda, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Ema Marta das Flores Soares, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que são desde já nomeados Henrique Lucas Mário Malenda e Ema Marta das Flores Soares.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 49: O Notário, Ilegível.
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