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- Texto do artigo, página 50: Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Danilo Faruk Omar, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Dylan-Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número 82, quarteirão 2, rés-dochão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 50: a) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 50: b) Importação e exportação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 50: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Participações em outras empresas.
- Texto do artigo, página 50: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio único Danilo Faruk Omar.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único Danilo Faruk Omar.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 50: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Danilo Faruk Omar, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Herdeiros
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 51: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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