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Texto do artigo · p. 50 Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Danilo Faruk Omar, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Dylan-Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número 82, quarteirão 2, rés-dochão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 50 a) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 50 b) Importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 50 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Participações em outras empresas.
Texto do artigo · p. 50 Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio único Danilo Faruk Omar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único Danilo Faruk Omar.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Danilo Faruk Omar, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 51 O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Danilo Faruk Omar, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Dylan – Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Dylan-Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: Sede e formas de representação
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número 82, quarteirão 2, rés-dochão, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 50: a) Importação e exportação de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 50: b) Importação e exportação de electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 50: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: Participações em outras empresas.
  20. Texto do artigo, página 50: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: Capital social
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio único Danilo Faruk Omar.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 50: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único Danilo Faruk Omar.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 50: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 50: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 50: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Danilo Faruk Omar, que desde já é nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. —
  47. Texto do artigo, página 51: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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