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- Texto do artigo, página 51: Atria, limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785919, uma entidade denominada Atria, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Tora Holding – Investimentos e Gestão de Participações, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, sita na Rua Bernabé Thawe n.º 373, bairro da Polana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100078635, com o capital social de 5.970.000,00MT, titular do NUIT 400 213 895, neste acto representada por Dário Manuel Levy Tomé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990161Q emitido a 20 de Abril de 2015, na qualidade de administradordelegado com poderes para o acto (doravante somente referida por Tora);
- Texto do artigo, página 51: Patamar Holdings, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede social na cidade de Maputo, sita na rua 1.301, n.º 97, bairro da Sommerschield, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100406829, com o capital social de 20.000,00MT, titular do NUIT 400444846, neste acto representada por Givá Rahim Remtula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234967J, emitido aos 24 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio-gerente com poderes para o acto (doravante somente referida por Patamar).
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Atria, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Bernabé Thawe, n.º 373, bairro da Polana, e durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços de gestão e administração a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Texto do artigo, página 51: A sociedade pode também exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 51: A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 51: a) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Patamar Holding, Limitada; e
- Texto do artigo, página 51: b) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tora Holding, S.A..
- Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 51: a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Texto do artigo, página 51: b) pela assinatura do director-geral ou mandatário, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
- Texto do artigo, página 51: c) pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 51: A sociedade será administrada por ou mais administradores, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios, os quais não serão remunerados, estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-
- Texto do artigo, página 51: los. Pelo presente contrato, os sócios deliberam que a sociedade seja inicialmente gerida e administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o seguinte administrador:
- Texto do artigo, página 51: Givá Rahim Remtula, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234967 J, emitido em 24 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102477944.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Atria, Limitada e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Bernabé Thawe, n.º 373, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto social
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, e a prestação de serviços de gestão e administração a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Patamar Holding, Limitada; e
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tora Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos accionistas e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 52: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de trinta dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 52: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 52: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 52: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 52: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de quinze dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 52: Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 52: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 52: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 52: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 52: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: e) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 52: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 52: g) Nomeação de auditores externos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração e gestão corrente da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de quatro anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 52: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director geral ou num mandatário.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Os poderes específicos do director geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 52: Sete) O director geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 52: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura do director-geral ou mandatário, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
- Número ou marcador, página 52: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 53: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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