Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada

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Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 53 Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de ublicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789256, uma entidade denominada Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Itélio Carlos Magenge Lucas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142477A, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Carlos Lucas, maior, casado com Joana João Cumbana Lucas, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992710P, emitido aos 20 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da constituição
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada, abreviadamente Lucasis, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e prossegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, bairro Albazine, rua da Linha, n.º 27, quarteirão 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 53 b) Desenvolvimento de aplicativos;
Número ou marcador · p. 53 c) Desenvolvimento de bases de dados;
Número ou marcador · p. 53 d) Web design e multimédia;
Número ou marcador · p. 53 e) Web marketing;
Número ou marcador · p. 53 f) Consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 53 g) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 53 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá formar e treinar pessoal em todas áreas da sua actividade comercial.
Número ou marcador · p. 53 Três) Aquisição do direito e de uso e aproveitamento de terra para o exercício das suas actividades e outros afins, assim como infra-estruturas de todas as áreas da sua actividade comercial.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Participação no capital de outras sociedades, constituídas e Moçambique e/ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas da actividade principal da sociedade participante.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e obtenham a devida autorização.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 53 a) Quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Itélio Carlos Magenge Lucas;
Número ou marcador · p. 53 b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Carlos Lucas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social da sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, ser alterado.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para este efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 53 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 53 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 53 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do titular;
Número ou marcador · p. 53 d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da
Texto do artigo · p. 54 quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 54 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 54 a) Eleição e destituição a administração;
Número ou marcador · p. 54 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 54 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 54 d) Tranformação, cisão, e fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) É designado o senhor Itélio Carlos Magenge Lucas, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao administrador da sociedade, por mandatos de quatro anos, que, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias a assinatura conjunta do administrador e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Fiscalização
Texto do artigo · p. 54 A fiscalização dos negócios poderá ser exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 54 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Balanço
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Omissões
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de ublicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789256, uma entidade denominada Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Itélio Carlos Magenge Lucas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142477A, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 53: Segundo. Carlos Lucas, maior, casado com Joana João Cumbana Lucas, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992710P, emitido aos 20 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da constituição
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 53: Denominação
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Lucasis – Informática e Consultoria, Limitada, abreviadamente Lucasis, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e prossegue fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 53: Sede
  13. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, bairro Albazine, rua da Linha, n.º 27, quarteirão 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO Objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 53: a) Desenvolvimento de software;
  17. Número ou marcador, página 53: b) Desenvolvimento de aplicativos;
  18. Número ou marcador, página 53: c) Desenvolvimento de bases de dados;
  19. Número ou marcador, página 53: d) Web design e multimédia;
  20. Número ou marcador, página 53: e) Web marketing;
  21. Número ou marcador, página 53: f) Consultoria em tecnologias de informação;
  22. Número ou marcador, página 53: g) Venda de material informático;
  23. Número ou marcador, página 53: h) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá formar e treinar pessoal em todas áreas da sua actividade comercial.
  25. Número ou marcador, página 53: Três) Aquisição do direito e de uso e aproveitamento de terra para o exercício das suas actividades e outros afins, assim como infra-estruturas de todas as áreas da sua actividade comercial.
  26. Número ou marcador, página 53: Quatro) Participação no capital de outras sociedades, constituídas e Moçambique e/ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas da actividade principal da sociedade participante.
  27. Número ou marcador, página 53: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e obtenham a devida autorização.
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 53: Capital social
  30. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  31. Número ou marcador, página 53: a) Quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Itélio Carlos Magenge Lucas;
  32. Número ou marcador, página 53: b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Carlos Lucas.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social da sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, ser alterado.
  34. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 53: Aumento e redução do capital social
  37. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para este efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei das sociedades por quotas.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 53: Suprimentos e prestações suplementares
  41. Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  42. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  43. Número ou marcador, página 53: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 53: Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a acrescer entre si.
  49. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 53: Amortização das quotas
  51. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 53: a) Acordo com o respectivo titular;
  53. Número ou marcador, página 53: b) Insolvência ou falência do titular;
  54. Número ou marcador, página 53: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do titular;
  55. Número ou marcador, página 53: d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  56. Número ou marcador, página 53: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da
  57. Texto do artigo, página 54: quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  62. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com antecedência mínima de trinta dias.
  63. Número ou marcador, página 54: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  64. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 54: Competências da assembleia geral
  66. Texto do artigo, página 54: Compete à assembleia geral o seguinte:
  67. Número ou marcador, página 54: a) Eleição e destituição a administração;
  68. Número ou marcador, página 54: b) Alteração dos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 54: c) Aumento e redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 54: d) Tranformação, cisão, e fusão da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 54: e) Dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 54: Administração
  74. Número ou marcador, página 54: Um) É designado o senhor Itélio Carlos Magenge Lucas, administrador da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 54: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao administrador da sociedade, por mandatos de quatro anos, que, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  76. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  77. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias a assinatura conjunta do administrador e de qualquer um dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 54: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 54: Fiscalização
  81. Texto do artigo, página 54: A fiscalização dos negócios poderá ser exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da dissolução
  83. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 54: Dissolução da sociedade
  85. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 54: Morte ou interdição
  89. Texto do artigo, página 54: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  90. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 54: Balanço
  92. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  94. Número ou marcador, página 54: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 54: Omissões
  97. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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