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Texto do artigo · p. 55 Chongoene Holiday Resort Campo de Férias Praia de Chongoene, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada uma cessão de quotas entrada de novos sócios, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social na sociedade comercial por quotas limitada denominada Chongoene Holiday Resort Campo de Férias Praia de Chongoene, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 55 Cessão de quota entrada de novos sócios alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 55 No dia cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Johnathan Pieter George, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º A02861840, emitido aos 19 de Setembro de 2013, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Chongoene Holiday Resort Campo de Férias Praia de Chongoene, Limitada, com sede na praia de Chongoene, distrito de XaiXai, com o capital social de trinta mil meticais, constituída por escritura de onze de Novembro de mil novecentos e noventa e sete lavrada de folhas 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 97-B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia-geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 001/2015 de 29 de Agosto;
Texto do artigo · p. 55 Segunda. Collen George, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portadora do DIRE n.º 090ZA00003831F, emitido pelos Serviços de Migração de Gaza aos 10 de Novembro de 2015, igualmente que outorga na qualidade de sócia da já citada empresa.
Texto do artigo · p. 55 Terceiro. Pietrer Cornelius Richards, de nacionalidade moçambicana, natural da República de África do Sul onde reside, acidentalmente residente na praia de Chongoene, portador do Passaporte n.º 462605432, de 1 de Setembro de 2006.
Texto do artigo · p. 55 Quarta. Ericka Estella Pinto, de nacionalidade sul-africana, natural da República de África do Sul onde reside, acidentalmente residente na Praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º 475990127, emitido aos 9 de Abril de 2008.
Texto do artigo · p. 55 Quinto. Willem Jansen Horn, de nacionalidade sul-africana, natural d e residente na África do Sul acidentalmente residente na Praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º A00739023, emitido aos 8 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 55 Sexto. John Norman Eastwood, de nacionalidade zimbabueana, natural de HarareZimbabwe, acidentalmente residente na Praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º CN399200, emitido aos 8 de Julho de 2011.
Texto do artigo · p. 55 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos primeiro e segunda outorgantes por apresentação da acta avulsa número 001/2016, documento que fica a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 55 Pelos primeiro e segunda outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 55 Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número 001/2016 os seus consócios; Pieter Daniel George, Uzombo Fabião Macome, Robert Briers, Endrik Jacobus Rist Coetzer, Dorfling Daniel Hermanus Van Niekerk e Hendrik Johannes Coetzee cederam as suas quotas na totalidade deixando a disposição da sociedade. Que em consequência da renúncia de todos os direitos e deveres dos cessionários eles outorgantes procederam a reunificação das quotas operando uma nova divisão e admitidos 4 novos sócios os terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes que passam a pertencer a sociedade para todos efeitos.
Texto do artigo · p. 55 Que de igual fundamento todos outorgantes decidiram proceder o aumento do capital social em mais setenta mil meticais perfazendo o capital de 100.000,00 MT, adicionado com os anteriores 30.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 55 Pelos terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes, foi dito que aceitam a presente cessão de quotas bem como a parte percentual que lhes vai caber em resultado de cessão, divisão e aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 55 Que em consequência das cessões de quotas ora operadas, do aumento do capital social e pela admissão de 4 novos sócios, pela presente escritura alteram parcialmente o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes à soma de onze quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Johnathan Pieter George, com 48%;
Número ou marcador · p. 55 b) Pieter Cornelius Richards, com 29%;
Número ou marcador · p. 55 c) Collen George, com 15%;
Número ou marcador · p. 55 d) Anthony Lombaard, com 1%;
Número ou marcador · p. 55 e) Johannes Michael Erasmus, com 1%;
Número ou marcador · p. 55 f) Christiaan Mauritz Jonk, com 1%;
Número ou marcador · p. 55 g) Christiaan Mouritz Van Niekerk, com 1%;
Número ou marcador · p. 55 h) Hendrik Goossens Odendaal, com 1%;
Número ou marcador · p. 55 i) Willem Jansen Horn, com 1%;
Número ou marcador · p. 55 j) John Norman Eastwood, com 1%;
Número ou marcador · p. 55 k) Ericka Estella Pinto, com 1%.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação social.
Texto do artigo · p. 55 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-xai, 5 de Outubro
Texto do artigo · p. 55 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Chongoene Holiday Resort Campo de Férias Praia de Chongoene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada uma cessão de quotas entrada de novos sócios, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social na sociedade comercial por quotas limitada denominada Chongoene Holiday Resort Campo de Férias Praia de Chongoene, de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 55: Cessão de quota entrada de novos sócios alteração parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 55: No dia cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Johnathan Pieter George, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º A02861840, emitido aos 19 de Setembro de 2013, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Chongoene Holiday Resort Campo de Férias Praia de Chongoene, Limitada, com sede na praia de Chongoene, distrito de XaiXai, com o capital social de trinta mil meticais, constituída por escritura de onze de Novembro de mil novecentos e noventa e sete lavrada de folhas 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 97-B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia-geral extraordinária que culminou com a acta avulsa n.º 001/2015 de 29 de Agosto;
  6. Texto do artigo, página 55: Segunda. Collen George, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portadora do DIRE n.º 090ZA00003831F, emitido pelos Serviços de Migração de Gaza aos 10 de Novembro de 2015, igualmente que outorga na qualidade de sócia da já citada empresa.
  7. Texto do artigo, página 55: Terceiro. Pietrer Cornelius Richards, de nacionalidade moçambicana, natural da República de África do Sul onde reside, acidentalmente residente na praia de Chongoene, portador do Passaporte n.º 462605432, de 1 de Setembro de 2006.
  8. Texto do artigo, página 55: Quarta. Ericka Estella Pinto, de nacionalidade sul-africana, natural da República de África do Sul onde reside, acidentalmente residente na Praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º 475990127, emitido aos 9 de Abril de 2008.
  9. Texto do artigo, página 55: Quinto. Willem Jansen Horn, de nacionalidade sul-africana, natural d e residente na África do Sul acidentalmente residente na Praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º A00739023, emitido aos 8 de Março de 2010.
  10. Texto do artigo, página 55: Sexto. John Norman Eastwood, de nacionalidade zimbabueana, natural de HarareZimbabwe, acidentalmente residente na Praia de Chongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º CN399200, emitido aos 8 de Julho de 2011.
  11. Texto do artigo, página 55: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos primeiro e segunda outorgantes por apresentação da acta avulsa número 001/2016, documento que fica a fazer parte deste acto.
  12. Texto do artigo, página 55: Pelos primeiro e segunda outorgantes foi dito:
  13. Texto do artigo, página 55: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número 001/2016 os seus consócios; Pieter Daniel George, Uzombo Fabião Macome, Robert Briers, Endrik Jacobus Rist Coetzer, Dorfling Daniel Hermanus Van Niekerk e Hendrik Johannes Coetzee cederam as suas quotas na totalidade deixando a disposição da sociedade. Que em consequência da renúncia de todos os direitos e deveres dos cessionários eles outorgantes procederam a reunificação das quotas operando uma nova divisão e admitidos 4 novos sócios os terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes que passam a pertencer a sociedade para todos efeitos.
  14. Texto do artigo, página 55: Que de igual fundamento todos outorgantes decidiram proceder o aumento do capital social em mais setenta mil meticais perfazendo o capital de 100.000,00 MT, adicionado com os anteriores 30.000,00 MT.
  15. Texto do artigo, página 55: Pelos terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes, foi dito que aceitam a presente cessão de quotas bem como a parte percentual que lhes vai caber em resultado de cessão, divisão e aumento de capital social.
  16. Texto do artigo, página 55: Que em consequência das cessões de quotas ora operadas, do aumento do capital social e pela admissão de 4 novos sócios, pela presente escritura alteram parcialmente o pacto social nomeadamente o artigo quarto que passa ter a seguinte nova redacção:
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes à soma de onze quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 55: a) Johnathan Pieter George, com 48%;
  20. Número ou marcador, página 55: b) Pieter Cornelius Richards, com 29%;
  21. Número ou marcador, página 55: c) Collen George, com 15%;
  22. Número ou marcador, página 55: d) Anthony Lombaard, com 1%;
  23. Número ou marcador, página 55: e) Johannes Michael Erasmus, com 1%;
  24. Número ou marcador, página 55: f) Christiaan Mauritz Jonk, com 1%;
  25. Número ou marcador, página 55: g) Christiaan Mouritz Van Niekerk, com 1%;
  26. Número ou marcador, página 55: h) Hendrik Goossens Odendaal, com 1%;
  27. Número ou marcador, página 55: i) Willem Jansen Horn, com 1%;
  28. Número ou marcador, página 55: j) John Norman Eastwood, com 1%;
  29. Número ou marcador, página 55: k) Ericka Estella Pinto, com 1%.
  30. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação social.
  31. Texto do artigo, página 55: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  32. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-xai, 5 de Outubro
  33. Texto do artigo, página 55: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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