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Texto do artigo · p. 55 Grupo Ebenezer, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Geraldo Muchanga e Suzete Domingos Loforte, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Grupo Ebenezer, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede, representação e duração
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 55 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 55 c) Combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 55 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 55 e) Transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 56 f) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 56 g) Consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes a 50% pertencentes aos sócios Geraldo Muchanga e Suzete Domingos Loforte.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 56 mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Suprimentos
Texto do artigo · p. 56 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 56 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 56 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 56 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Convocação
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Formalidade
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Administração
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Remuneração
Texto do artigo · p. 56 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Lucros
Texto do artigo · p. 56 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes
Texto do artigo · p. 56 continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 56 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Grupo Ebenezer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Geraldo Muchanga e Suzete Domingos Loforte, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: Denominação
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Grupo Ebenezer, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 55: Sede, representação e duração
  8. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  9. Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: Objecto
  12. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 55: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  14. Número ou marcador, página 55: b) Indústria;
  15. Número ou marcador, página 55: c) Combustível e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 55: d) Hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 55: e) Transportes e comunicações;
  18. Número ou marcador, página 56: f) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 56: g) Consultoria e serviços.
  20. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 56: Capital
  23. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes a 50% pertencentes aos sócios Geraldo Muchanga e Suzete Domingos Loforte.
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 56: Alteração do capital social
  26. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser alterado uma ou
  27. Texto do artigo, página 56: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 56: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 56: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 56: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 56: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 56: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 56: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 56: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 56: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 56: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 56: Convocação
  46. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  47. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 56: Formalidade
  49. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  50. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 56: Administração
  52. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  53. Número ou marcador, página 56: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  54. Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  55. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 56: Remuneração
  57. Texto do artigo, página 56: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 56: Lucros
  60. Texto do artigo, página 56: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  61. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  63. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 56: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 56: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes
  66. Texto do artigo, página 56: continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  67. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 12 de Outubro
  68. Texto do artigo, página 56: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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