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Texto do artigo · p. 56 Depama Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 86 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor Dércio Paulo Matavele, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Depama Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Depama Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Dércio Paulo Matavele.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 57 Um) o sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Dércio Paulo Matavele ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 57 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
Texto do artigo · p. 57 sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 57 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 57 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 57 Três) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de
Texto do artigo · p. 57 Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 56: Depama Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 86 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi pelo senhor Dércio Paulo Matavele, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Depama Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Depama Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
  5. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  10. Número ou marcador, página 56: Dois) sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Dércio Paulo Matavele.
  13. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 57: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 57: Um) o sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  18. Número ou marcador, página 57: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas limitada.
  19. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 57: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
  21. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  22. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Dércio Paulo Matavele ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  25. Número ou marcador, página 57: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
  26. Texto do artigo, página 57: sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  27. Número ou marcador, página 57: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 57: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  30. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  32. Número ou marcador, página 57: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  33. Número ou marcador, página 57: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  34. Número ou marcador, página 57: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 57: Três) Dividendos ao sócio.
  36. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 57: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de
  42. Texto do artigo, página 57: Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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