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Texto do artigo · p. 5 Mathonsi & Grobbelaar, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790874, uma entidade denominada, Mathonsi & Grobbelaar, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. George Mathonsi, casado sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00018272J, residente no bairro da Liberdade - rua da Beira 435, Matola; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Louis Petrus Grobbelaar, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00021197A, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, 323, Maputo Central.
Texto do artigo · p. 5 É, nos termos do artigo 1, do decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, forma, duração, sede social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, doravante designada por M&G, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede localizada no Centro de Escritórios da Avenida Kenneth Kaunda n.º 1108 (bairro da Sommerschield), na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é uma SPV (Special Purpose Vehicle) e tem por objectivo a realização de investimentos de negócio em Moçambique, designadamente na prestação de serviços, de assistência em viagem serviços de agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo da actividade com o objectivo de criar maisvalias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de (1,000,000.00MT) um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta e um
Texto do artigo · p. 5 porcento (51%) do capital social, pertencente ao sócio George Mathonsi;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Louis Petrus Grobbelaar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade caso os termos, condições e garantias tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que:
Número ou marcador · p. 5 a) Detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente;
Número ou marcador · p. 5 b) Seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente; ou
Número ou marcador · p. 5 c) Seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente, adiante designadas por afiliadas, é livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros que não sejam afiliadas nos termos do número anterior, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 5 a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
Número ou marcador · p. 5 b) De o cessionário assumir todas as observações do cedente perante a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações
Texto do artigo · p. 6 relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O sócio que pretende vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de fax, correio electrónico ou carta registada enviada para os endereços constantes do artigo vigésimo quinto, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar de recepção do fax, correio electrónico ou carta registada referidas no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da comunicação referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos. No mesmo prazo de trinta dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciarse sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão de quota e esta tenha sido detida durante mais de três anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Durante aquele período de trinta dias, o cedente não poderá retirar a sua quota aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no número seis supra, o cedente poderá somente, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na comunicação referida no número cinco supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício
Texto do artigo · p. 6 do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 6 a) Início de procedimento de falência ou insolvência (voluntária ou involuntária) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 6 b) Ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 6 c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócios ou por terceiros interessados.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada pelo sócio maioritário, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao sócio. se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixada por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação de amortização. na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelo conselho de administração da sociedade. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo sócio que tiver expressamente manifestado o interesse em adquirir a quota, na proporção das suas participações sociais à data da avaliação. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No caso da sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, o outro sócio poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem causas de exoneração do sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituída por toda a vida de um sócio, ou por um período superior a trinta anos, qualquer sócio que tenha essa qualidade há pelo menos dez anos, tem o direito de se exonerar;
Número ou marcador · p. 6 d) Quando a sociedade, contra o seu voto expresso e apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de noventa dias a contar da data em que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração;
Número ou marcador · p. 6 e) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
Número ou marcador · p. 6 Três) verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (notificação de exoneração). No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) independentemente das causas de exoneração acima referidas, a assembleia geral pode mediante deliberação aprovada por três quartos do capital social, exonerar qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada pelo sócio maioritário. A
Texto do artigo · p. 7 quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. o processo de amortização ou cessão da quota deverá ser concluído no prazo de sessenta dias a contar da notificação de exoneração.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Se a sociedade não amortizar adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Sete) O valor de amortização ou aquisição será fixado por um auditor de contas independente, seleccionado pelo conselho de administração. as despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O auditor de contas deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
Número ou marcador · p. 7 Oito) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Nove) O sócio só pode exonerar-se se as
Texto do artigo · p. 7 suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Quotas próprios
Texto do artigo · p. 7 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade de votos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por carta registada enviada para as moradas constantes do artigo vigésimo quinto, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um
Texto do artigo · p. 7 presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 7 Dois) as reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de fax, correio electrónico ou carta, com antecedência mínima de quinze dias. da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, e o local da reunião, sem prejuízo no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões da assembleia geral podem ser efectuadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 Sete) haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 7 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 7 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Poderes
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Consentimento da sociedade quanto a cessão quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 7 d) A exclusão de um sócios;
Número ou marcador · p. 7 e) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 7 f) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado, em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 7 h) A destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 i) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 j) Alteração dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissoluções e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 l) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por dois administradores, um dos quais será eleito na sequência de proposta do sócio George Mathonsi, e outro será eleito na sequência da proposta do sócio Louis Petrus Grobbelaar. O presidente do conselho de administração será indicado pelo sócio George Mathonsi.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de três anos renováveis ou até que estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destitui-los.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cada administrador terá voto em todas as matérias levadas a conselho de administração. em caso de empate, o administrador eleito na sequência de proposta do sócio George Mathonsi, terá o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para efeitos do presente artigo, a proposta de eleição do sócio George Mathonsi indicará o administrador com voto de desempate e qual o administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões e deliberações do conselho de administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do
Texto do artigo · p. 8 presidente do conselho de administração. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunirse noutro local, sem prejudicar o estipulado no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) as reuniões do conselho de administração podem ser efectuadas por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente, por meio de fax, correio electrónico ou carta com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos três administradores estejam presentes. caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) as deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelo presidente do conselho de administração e pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 8 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Director-geral
Texto do artigo · p. 8 O conselho de administração designará de entre os seus membros um director geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do director geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela única assinatura do director geral, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil de Janeiro a Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Dividendos
Texto do artigo · p. 8 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação será extra judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Auditoria e informação
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com sete dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Comunicações
Número ou marcador · p. 8 Um) Salvo estipulação diversa nos presentes Estatutos, todas as comunicações e notificações entre a sociedade e os sócios e entre estes últimos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas por meio de fax, correio electrónico ou carta registada para as moradas e à atenção das pessoas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Para a sociedade - Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, doravante designada por M&G, Limitada à atenção de exmo senhor, George Mathonsi presidente do conselho de administração e director-geral Avenida Kenneth Kaunda, 1108 (bairro da Sommerschield), Maputo Telefone Número – 2148 3564 Telemóvel: 823 148 320 ou 843 148 320 E-mail - dmg.mathonsi@ gmail.com;
Número ou marcador · p. 8 b) Para o sócio George Mathonsi - à atenção de exmo senhor, George Mathonsi Telemóvel: 823 148 320 ou 843 148 320 E-mail dmg. [email protected] Telefone Número – 2148 3563 Bairro da Liberdade, rua da Beira, n.º 435 Liberdade, Matola;
Número ou marcador · p. 8 c) Para o sócio Louis Petrus Grobbelaar
Texto do artigo · p. 8 - à atenção de Exmo. Senhor, Louis Petrus Grobbelaar Telemóvel: 84 301 2640 E-mail – louis@afinidade. co.mz bairro da Polana Avenida Armando Tivane, atrás da Polana Shopping 12.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade e os sócios poderão a qualquer momento alterar os elementos constantes do número anterior, sem necessidade de alterar os estatutos da sociedade, contanto que para o efeito notifiquem por escrito os restantes sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer novo sócio que venha a suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá,
Texto do artigo · p. 9 no prazo de oito dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade de uma pessoa para os efeitos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 9 Um) qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio. Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados, a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas na qual tiver sido declarada a existência do litígio encetadas negociações tendentes à sua resolução por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido à arbitragem, nos termos do regulamento de arbitragem vigente em Moçambique, por um ou mais árbitros, nomeados de acordo com o referido regulamento de arbitragem. a arbitragem terá lugar em Maputo, Moçambique, sendo o português a língua da instância arbitral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente, ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. no caso de execução daquela sentença ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios e a sociedade renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Mathonsi & Grobbelaar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790874, uma entidade denominada, Mathonsi & Grobbelaar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. George Mathonsi, casado sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00018272J, residente no bairro da Liberdade - rua da Beira 435, Matola; e
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Louis Petrus Grobbelaar, solteiro, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00021197A, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, 323, Maputo Central.
  6. Texto do artigo, página 5: É, nos termos do artigo 1, do decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação, forma, duração, sede social
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, doravante designada por M&G, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede localizada no Centro de Escritórios da Avenida Kenneth Kaunda n.º 1108 (bairro da Sommerschield), na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é uma SPV (Special Purpose Vehicle) e tem por objectivo a realização de investimentos de negócio em Moçambique, designadamente na prestação de serviços, de assistência em viagem serviços de agenciamento e representação.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo da actividade com o objectivo de criar maisvalias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: Capital social
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de (1,000,000.00MT) um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, equivalente a cinquenta e um
  21. Texto do artigo, página 5: porcento (51%) do capital social, pertencente ao sócio George Mathonsi;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Louis Petrus Grobbelaar.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade caso os termos, condições e garantias tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente; ou
  34. Número ou marcador, página 5: c) Seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente, adiante designadas por afiliadas, é livre.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros que não sejam afiliadas nos termos do número anterior, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
  38. Número ou marcador, página 5: b) De o cessionário assumir todas as observações do cedente perante a sociedade;
  39. Número ou marcador, página 5: c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações
  40. Texto do artigo, página 6: relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  41. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  42. Número ou marcador, página 6: Cinco) O sócio que pretende vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de fax, correio electrónico ou carta registada enviada para os endereços constantes do artigo vigésimo quinto, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  43. Número ou marcador, página 6: Seis) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar de recepção do fax, correio electrónico ou carta registada referidas no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da comunicação referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos. No mesmo prazo de trinta dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciarse sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão de quota e esta tenha sido detida durante mais de três anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  44. Número ou marcador, página 6: Sete) Durante aquele período de trinta dias, o cedente não poderá retirar a sua quota aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  45. Número ou marcador, página 6: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no número seis supra, o cedente poderá somente, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na comunicação referida no número cinco supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da referida comunicação.
  46. Número ou marcador, página 6: Nove) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício
  47. Texto do artigo, página 6: do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 6: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
  50. Número ou marcador, página 6: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (causas de exclusão):
  51. Número ou marcador, página 6: a) Início de procedimento de falência ou insolvência (voluntária ou involuntária) contra um sócio;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócios ou por terceiros interessados.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  57. Número ou marcador, página 6: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada pelo sócio maioritário, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao sócio. se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  58. Número ou marcador, página 6: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixada por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação de amortização. na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelo conselho de administração da sociedade. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo sócio que tiver expressamente manifestado o interesse em adquirir a quota, na proporção das suas participações sociais à data da avaliação. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
  59. Número ou marcador, página 6: Seis) No caso da sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, o outro sócio poderá disponibilizá-los à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 6: Sete) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 6: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  63. Número ou marcador, página 6: Um) qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem causas de exoneração do sócio:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituída por toda a vida de um sócio, ou por um período superior a trinta anos, qualquer sócio que tenha essa qualidade há pelo menos dez anos, tem o direito de se exonerar;
  68. Número ou marcador, página 6: d) Quando a sociedade, contra o seu voto expresso e apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de noventa dias a contar da data em que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração;
  69. Número ou marcador, página 6: e) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
  70. Número ou marcador, página 6: Três) verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (notificação de exoneração). No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  71. Número ou marcador, página 6: Quatro) independentemente das causas de exoneração acima referidas, a assembleia geral pode mediante deliberação aprovada por três quartos do capital social, exonerar qualquer sócio.
  72. Número ou marcador, página 6: Cinco) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada pelo sócio maioritário. A
  73. Texto do artigo, página 7: quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. o processo de amortização ou cessão da quota deverá ser concluído no prazo de sessenta dias a contar da notificação de exoneração.
  74. Número ou marcador, página 7: Seis) Se a sociedade não amortizar adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 7: Sete) O valor de amortização ou aquisição será fixado por um auditor de contas independente, seleccionado pelo conselho de administração. as despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O auditor de contas deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
  76. Número ou marcador, página 7: Oito) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 7: Nove) O sócio só pode exonerar-se se as
  78. Texto do artigo, página 7: suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 7: Quotas próprios
  81. Texto do artigo, página 7: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 7: Ónus e encargos
  84. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade de votos.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por carta registada enviada para as moradas constantes do artigo vigésimo quinto, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  86. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  89. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 7: Composição da assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um
  94. Texto do artigo, página 7: presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 7: Reuniões e deliberações
  97. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) as reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de fax, correio electrónico ou carta, com antecedência mínima de quinze dias. da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, e o local da reunião, sem prejuízo no número três do presente artigo.
  99. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões da assembleia geral podem ser efectuadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência.
  100. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  101. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  102. Número ou marcador, página 7: Seis) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  103. Número ou marcador, página 7: Sete) haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  104. Número ou marcador, página 7: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
  105. Número ou marcador, página 7: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 7: Poderes
  108. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  109. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  110. Número ou marcador, página 7: b) Consentimento da sociedade quanto a cessão quotas;
  111. Número ou marcador, página 7: c) Distribuição de dividendos;
  112. Número ou marcador, página 7: d) A exclusão de um sócios;
  113. Número ou marcador, página 7: e) Amortização de quotas;
  114. Número ou marcador, página 7: f) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  115. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado, em conjunto com um administrador;
  116. Número ou marcador, página 7: h) A destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  117. Número ou marcador, página 7: i) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 7: j) Alteração dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissoluções e liquidação da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 7: k) Aumento ou redução do capital social;
  120. Número ou marcador, página 7: l) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 7: Conselho de administração
  123. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por dois administradores, um dos quais será eleito na sequência de proposta do sócio George Mathonsi, e outro será eleito na sequência da proposta do sócio Louis Petrus Grobbelaar. O presidente do conselho de administração será indicado pelo sócio George Mathonsi.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de três anos renováveis ou até que estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destitui-los.
  125. Número ou marcador, página 7: Três) Cada administrador terá voto em todas as matérias levadas a conselho de administração. em caso de empate, o administrador eleito na sequência de proposta do sócio George Mathonsi, terá o voto de desempate.
  126. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para efeitos do presente artigo, a proposta de eleição do sócio George Mathonsi indicará o administrador com voto de desempate e qual o administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  127. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 7: Reuniões e deliberações do conselho de administração
  130. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do
  131. Texto do artigo, página 8: presidente do conselho de administração. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunirse noutro local, sem prejudicar o estipulado no número dois do presente artigo.
  132. Número ou marcador, página 8: Dois) as reuniões do conselho de administração podem ser efectuadas por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  133. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente, por meio de fax, correio electrónico ou carta com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  134. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos três administradores estejam presentes. caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
  135. Número ou marcador, página 8: Cinco) as deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  136. Número ou marcador, página 8: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelo presidente do conselho de administração e pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 8: Competências do conselho de administração
  139. Texto do artigo, página 8: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 8: Director-geral
  142. Texto do artigo, página 8: O conselho de administração designará de entre os seus membros um director geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  146. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do director geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas pelo conselho de administração;
  147. Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
  148. Número ou marcador, página 8: c) Pela única assinatura do director geral, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração.
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 8: Exercício e contas do exercício
  151. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil de Janeiro a Dezembro.
  152. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 8: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 8: Dividendos
  156. Texto do artigo, página 8: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  159. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  160. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 8: Liquidação
  163. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação será extra judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  165. Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  166. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 8: Auditoria e informação
  169. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  170. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com sete dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  171. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 8: Comunicações
  174. Número ou marcador, página 8: Um) Salvo estipulação diversa nos presentes Estatutos, todas as comunicações e notificações entre a sociedade e os sócios e entre estes últimos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas por meio de fax, correio electrónico ou carta registada para as moradas e à atenção das pessoas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 8: a) Para a sociedade - Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, doravante designada por M&G, Limitada à atenção de exmo senhor, George Mathonsi presidente do conselho de administração e director-geral Avenida Kenneth Kaunda, 1108 (bairro da Sommerschield), Maputo Telefone Número – 2148 3564 Telemóvel: 823 148 320 ou 843 148 320 E-mail - dmg.mathonsi@ gmail.com;
  176. Número ou marcador, página 8: b) Para o sócio George Mathonsi - à atenção de exmo senhor, George Mathonsi Telemóvel: 823 148 320 ou 843 148 320 E-mail dmg. [email protected] Telefone Número – 2148 3563 Bairro da Liberdade, rua da Beira, n.º 435 Liberdade, Matola;
  177. Número ou marcador, página 8: c) Para o sócio Louis Petrus Grobbelaar
  178. Texto do artigo, página 8: - à atenção de Exmo. Senhor, Louis Petrus Grobbelaar Telemóvel: 84 301 2640 E-mail – louis@afinidade. co.mz bairro da Polana Avenida Armando Tivane, atrás da Polana Shopping 12.º andar, Maputo.
  179. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade e os sócios poderão a qualquer momento alterar os elementos constantes do número anterior, sem necessidade de alterar os estatutos da sociedade, contanto que para o efeito notifiquem por escrito os restantes sócios e a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer novo sócio que venha a suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá,
  181. Texto do artigo, página 9: no prazo de oito dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade de uma pessoa para os efeitos do presente artigo.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 9: Resolução de litígios
  184. Número ou marcador, página 9: Um) qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio. Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias, contados, a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas na qual tiver sido declarada a existência do litígio encetadas negociações tendentes à sua resolução por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido à arbitragem, nos termos do regulamento de arbitragem vigente em Moçambique, por um ou mais árbitros, nomeados de acordo com o referido regulamento de arbitragem. a arbitragem terá lugar em Maputo, Moçambique, sendo o português a língua da instância arbitral.
  185. Número ou marcador, página 9: Dois) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente, ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. no caso de execução daquela sentença ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios e a sociedade renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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