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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Mufota School´S, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791633, uma entidade denominada, Mufota School´S, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010; e
- Texto do artigo, página 9: Adília Benígna Sidónio Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425812B, emitido aos 20 de Setembro de 2012.
- Texto do artigo, página 9: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mufota School´S, Limitada e tem a sede no distrito municipal Kampfumu, bairro Central, rua de Cabo Delgado n.º 145 R/C.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade é oexercicio da actividade de prestação de serviços de formação profissional, nas áreas de contabilidade, auditoria, despachos aduaneiros, recursos humanos, turismo, educação e outras de natureza similar, desde que obtidas as devidas autorizações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Representação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo Primeiro - O capital da sociedade é de 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a senhora Adília Benigna Sidónio Timbrine, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a Sidónio Paulo Timbrine.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo- Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos de soberania
- Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único - Os administradores podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Representação
- Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Balanço
- Texto do artigo, página 9: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Omissão
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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