Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Mufota School´S, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791633, uma entidade denominada, Mufota School´S, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010; e
Texto do artigo · p. 9 Adília Benígna Sidónio Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425812B, emitido aos 20 de Setembro de 2012.
Texto do artigo · p. 9 Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Mufota School´S, Limitada e tem a sede no distrito municipal Kampfumu, bairro Central, rua de Cabo Delgado n.º 145 R/C.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade é oexercicio da actividade de prestação de serviços de formação profissional, nas áreas de contabilidade, auditoria, despachos aduaneiros, recursos humanos, turismo, educação e outras de natureza similar, desde que obtidas as devidas autorizações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo Primeiro - O capital da sociedade é de 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a senhora Adília Benigna Sidónio Timbrine, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a Sidónio Paulo Timbrine.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo- Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 9 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único - Os administradores podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Representação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Omissão
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mufota School´S, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791633, uma entidade denominada, Mufota School´S, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010; e
  5. Texto do artigo, página 9: Adília Benígna Sidónio Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425812B, emitido aos 20 de Setembro de 2012.
  6. Texto do artigo, página 9: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mufota School´S, Limitada e tem a sede no distrito municipal Kampfumu, bairro Central, rua de Cabo Delgado n.º 145 R/C.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
  14. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade é oexercicio da actividade de prestação de serviços de formação profissional, nas áreas de contabilidade, auditoria, despachos aduaneiros, recursos humanos, turismo, educação e outras de natureza similar, desde que obtidas as devidas autorizações
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Representação
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital
  20. Texto do artigo, página 9: Parágrafo Primeiro - O capital da sociedade é de 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a senhora Adília Benigna Sidónio Timbrine, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a Sidónio Paulo Timbrine.
  21. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo- Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Cessão
  24. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Órgãos de soberania
  27. Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence e será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
  28. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único - Os administradores podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 9: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: Representação
  34. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisível.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: Balanço
  40. Texto do artigo, página 9: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: Omissão
  43. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.