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- Texto do artigo, página 10: Nhachungue Limpa Style, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100780143 no dia catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Américo Silvestre Nhachungue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102793173B, emitido aos 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Singatela, cidade de Matola, quarteirão n.º 16, casa n.º 28, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Orlando Américo Nhachungue, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Singatela, cidade de Matola, quarteirão n.º 16, casa n.º 28, bairro Infulene A, quarteirão n.º 21, casa n.º 36, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Nhachungue Limpa Style, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se no bairro de Matola B, casa n.º 187, rua de Malhovele n.º 12.129, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Limpeza de escritórios e edifícios, recolha de lixo e fumigações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: a) Américo Silvestre Nhachungue, com uma quota de 1.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Orlando Américo Nhachungue, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Américo Silvestre Nhachungue.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 19 de Outubro de 2016. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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