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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Jasse, com sede no povoado de Jasse, localidade de Combomune, Rio, Posto Administrativo de Combomune, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os seus estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e disposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa juridica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 1 Combomune, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto, Paulo Samussone Cuinica.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Combomune
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Jasse, com sede no povoado de Jasse, localidade de Combomune, Rio, Posto Administrativo de Combomune, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os seus estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: AVISO
  4. Texto do artigo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e disposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa juridica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
  8. Texto do artigo, página 1: Combomune, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto, Paulo Samussone Cuinica.
  9. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Combomune
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